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CONQUISTA - Gim Argello garante isenção de IPI para taxistas e deficientes físicos

Agora é realidade! A emenda proposta pelo senador Gim Argello que garante a prorrogação da isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para a compra de veículos novos por taxistas foi aprovada pelo Senado Federal no último dia 29 e incluída no Projeto de Lei de Conversão nº2, de 2009, relatado pelo senador Francisco Dornelles. O benefício, que estava com data marcada para terminar no dia 31 de dezembro deste ano, vigora até dezembro de 2014.

A decisão foi tomada em uma reunião entre o senador Gim Argello (líder do PTB), a bancada do PMDB e o representante do PP, senador Francisco Dornelles. De acordo com a medida, os beneficiários poderão adquirir automóveis novos, com isenção do IPI, para taxis, automóvel de passageiros ou veículo de uso misto, de fabricação nacional, equipado com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos de no mínimo quatro portas, inclusive a de acesso ao bagageiro, movido a combustível de origem renovável, ou sistema reversível de combustão, classificado na posição 8703 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), quando adquiridos até 31/12/2006.

A isenção vale, ainda, para portadores de deficiência física, visual, mental severa ou profunda e autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, que podem continuar adquirindo automóveis adaptados sem a cobrança da tarifa. 

“Na minha luta com o PTB por melhores condições de trabalho, emprego e renda, não poderia deixar de me preocupar com os taxistas. Eles representam uma classe muito respeitada e organizada, e como usam o carro como principal instrumento de trabalho, acredito que essa medida vai aliviar todos até 2014. A compra de novos veículos poderá ser programada de forma muito mais tranqüila para que eles continuem prestando um excelente serviço a toda a população”, explica Gim Argello.

O direito à aquisição com o benefício da isenção poderá ser exercido apenas uma vez a cada três anos, sem limite do número de aquisições. “Esta é uma conquista muito importante tanto para os taxistas quanto para os portadores de deficiência física, que poderão trabalhar e se locomover com muito mais facilidade. Essa era uma preocupação minha e do PTB, que agora virou realidade”, comemora o senador Gim Argello.

Quem pode requerer

• O motorista que exerça, comprovadamente, em veículo de sua propriedade, a atividade de condutor autônomo de passageiros, na condição de titular de autorização, permissão ou concessão do Poder Público;

• O motorista que seja titular de autorização, permissão ou concessão para taxi, mas que esteja impedido de continuar exercendo essa atividade em virtude de destruição completa, furto ou roubo do veículo;

• Para efeito de reconhecimento da isenção entende-se como condutor autônomo de veículo, o motorista que possua apenas um veículo que seja utilizado na categoria aluguel (taxi);

• A cooperativa de trabalho, permissionária ou concessionária de transporte público de passageiros, na categoria de aluguel (táxi).

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