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FAVORECIMENTO - MP abre ação de improbidade contra Luiz Estevão e dois servidores do DF

Funcionários teriam autorizado ex-senador a deixar prisão ilegalmente. Saída ocorreu em dezembro; advogado diz que semiaberto previa benefício.

Ex-senador Luiz Estevão é levado a presídio em São Paulo (Foto: Reprodução/GloboNews)

O Ministério Público Federal protocolou uma ação civil de improbidade administrativa contra o ex-senador do Distrito Federal Luiz Estevão e contra dois ex-diretores do sistema penitenciário da capital. Os servidores são suspeitos de autorizar o político a deixar o Centro de Detenção Provisória (CDP) da Penitenciária da Papuda para passar um fim de semana com a família no ano passado. Segundo o MP, não houve autorização judicial para a saída. A ação foi aberta na última sexta (27), mas só foi divulgada pela Procuradoria da República no DF nesta terça-feira (31).

O advogado do ex-senador, Marcelo Bessa, afirma que a saída temporária ocorreu dentro da legalidade. "Funciona para todos os presos no país. A partir do momento em que você recebe autorização para trabalhar, recebe também liberação do presídio em fins de semana alternados", diz. O G1 e a TV Globo não conseguiram contato com o ex-subsecretário do Sistema Penitenciário e com o ex-diretor do CDP, também citados na ação.

A autorização citada pelo advogado de Luiz Estevão foi proferida em 11 de dezembro pela juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do DF. Segundo Bessa afirmou à época, o político trabalharia como auxiliar em uma imobiliária de Brasília. Em 10 de março, a Justiça liberou o réu para cumprir o restante da pena em regime aberto.

Se condenados pela ação, os três citados podem perder os cargos públicos, ter os direitos políticos suspensos por três a cinco anos, pagar multa civil de até cem vezes o valor da própria remuneração e ficar proibidos de contratar com o Poder Público por três anos.

Saidinha
Segundo a ação de improbidade, Luiz Estevão recebeu o benefício de uma saída temporária, conhecida como "saidinha", e passou três dias fora do presídio entre 12 e 14 de dezembro. O "final de semana 'especial'", como é chamado pelo MP, teria sido registrado em fotos publicadas por uma das filhas do ex-senador em redes sociais.

De acordo com a apuração do Ministério Público, a juíza responsável pela execução da pena não emitiu nenhuma decisão que resultasse no benefício. Em resposta ao órgão ministerial, a magistrada reafirmou que "este Juízo não proferiu decisão concedendo ao sentenciado [Estevão] autorização para saídas temporárias, até porque ele não preenche os requisitos legais exigidos para a sua concessão".

Em ofício enviado ao MP em 2014, o ex-subsecretário afirma que decidiu liberar Estevão porque havia um "choque de dias de trabalho e visitas familiares" – ou seja, um conflito de agenda em relação aos benefícios do preso. O ex-diretor do CDP também foi questionado pelo MP, mas não tinha apresentado esclarecimentos até a data da representação.


Trecho da ação ajuizada pelo MPF contra o ex-senador Luiz Estevão e gestores do sistema penitenciário do DF (Foto: MPF/Reprodução)

Favoritismo
Pela ação de improbidade, Luiz Estevão recebeu visitas particulares no Centro de Detenção Provisória no dia 12 de dezembro, horas antes de ser liberado para deixar o local. Na visão do MP, o acúmulo de benefícios "atesta o favoritismo dado ao mencionado enquanto ele estava na condição de detento do CDP".

Com base nisso, o órgão ministerial afirma que os ex-gestores do sistema penitenciário "atuaram em total desconformidade com o princípio da moralidade, pois na condição de subsecretário da Sesipe e diretor do CDP, respectivamente, deveriam dar um tratamento igualitário aos internos, mas assim não o fizeram, contemplando o ex-senador da República com privilégios ilegais."

O MP também diz que o político "beneficiou-se das saídas temporárias, mesmo sabendo que este benefício fora concedido de forma indevida, o que caracteriza a imoralidade na sua conduta".

Prisão
O ex-senador pelo DF foi preso no dia 27 de setembro de 2014. Condenado em 2006 no caso do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP), o político vinha adiando a prisão por meio de uma série de recursos judiciais.

O escândalo ficou conhecido como "caso Lalau" e veio à tona em 1998. Naquela época, uma auditoria do Ministério Público apontou que somente 64% da obra da nova sede do TRT-SP estava concluída depois de seis anos da licitação. Nesse período, quase todos os recursos previstos para a construção já haviam sido liberados.

A licitação foi vencida em 1992 pela empresa Incal, associada ao empresário Fábio Monteiro de Barros. A obra foi abandonada em 1998, após o juiz Nicolau dos Santos Neto deixar a comissão responsável pelo empreendimento.

Em 1999, foi criada uma Comissão Parlamentar de Inquérito na Câmara dos Deputados para investigar o caso. A apuração revelou um contrato em que 90% da Incal era transferida ao Grupo OK, do então senador Luiz Estevão.

Em 2012, após a condenação do ex-senador no STJ, a Advocacia-Geral da União anunciou ter feito acordo com o grupo OK, de Estevão, para que fossem devolvidos R$ 468 milhões pelas irregularidades na construção do TRT-SP. Segundo a AGU, R$ 80 milhões seriam pagos à vista.

Em 2006, o ex-senador foi condenado pela Justiça Federal a 31 anos de prisão, além de pagamento de multa estimada em R$ 3 milhões, mas ganhou o direito de recorrer em liberdade. Desde então, ele tem apresentado uma série de recursos à Justiça para tentar atrasar o final do processo, o chamado "trânsito em julgado".

Nota de Esclarecimento
A Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do DF – SEJUS/DF, através da Subsecretaria do Sistema Prisional – SESIPE/DF, esclarece que a ação de improbidade contra os agentes da instituição, ajuizada pelo Ministério Público Federal, é o instrumento jurídico adequado para apuração de possíveis infrações cometidas por agentes públicos. Contudo, o resultado final só poderá ser alcançado, confirmando ou não as ações que pesam contra os referidos servidores públicos, ao fim da instrução processual. Os fatos ocorreram na gestão anterior, e, segundo o ex-subsecretário Claudio De Moura Magalhães, a saída do ex-interno se deu por força da interpretação da portaria de n° 12/2001 – VEP-DF. A SESIPE, no entanto, se compromete a coordenar e acompanhar a fiel aplicação das normas de execução penal, zelando pelo cumprimento das determinações judiciais do DF. Será aberto um procedimento apuratório, concomitante à ação judicial, para a averiguação dos fatos narrados.


Fonte: Jornal de Brasília, com informações do G1/DF
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