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Santo Antônio do Descoberto: ex-prefeito terá de devolver ao GDF R$ 2 mi

Decisão é do TCDF e ocorre após o município ter firmado convênio com a Secretaria de Saúde para melhorias no atendimento da cidade

Santo Antônio do Descoberto: ex-prefeito terá de devolver ao GDF R ...

Oex-prefeito de Santo Antônio do Descoberto (GO), David Leite da Silva (à época, filiado ao PR), foi condenado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) a restituir os cofres públicos do Governo do Distrito Federal (GDF), em até 30 dias, o total de R$ 1.975.222,57. A decisão é dessa sexta-feira (15/05) e tem valores atualizados em novembro de 2019.

Embora a Corte de Contas apure apenas recursos do Distrito Federal, o então titular do município goiano firmou um convênio com a Secretaria de Saúde do DF, em 2009, portanto durante a gestão do ex-governador José Roberto Arruda (PL), para a reforma e ampliação do Hospital Municipal Dom Luiz Fernandez e da sede da Secretaria Municipal de Saúde. Na época, o documento previa o repasse de R$ 500 mil para a cidade do Entorno.

De acordo com o conselheiro Paulo Tadeu, acolhido por unanimidade pelo plenário, houve omissão do político “no dever de prestar contas dos recursos recebidos”. Ele reforça ainda as irregularidades apontadas na tomada de conta especial sobre o caso.

A pedido do Ministério Público de Contas (MPC-DF), o município de Santo Antônio do Descoberto foi afastado da mesma responsabilidade, “tendo em vista que as condutas irregulares foram praticadas por gestores e agentes políticos do Ente Federado para o qual foram repassados recursos mediante convênio, inexistindo comprovação de que tais recursos foram de alguma forma, comprovadamente, utilizados pela municipalidade.


A reportagem tentou contato com o ex-prefeito, bem como com a defesa apresentada nos autos do processo, mas sem sucesso. O espaço permanece aberto para manifestações.
Leia a decisão:
O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento: a) das peças 88/89, 92/93, 98/99 e 100/105 do e-TCDF; b) da Informação nº 280/2019 – SECONT/2aDICONT (peça 106); c) do Parecer nº 303/2020-G2P (peça 109); II – julgar irregulares as contas do Sr. David Leite da Silva (Prefeito à época da assinatura e execução do convênio) e do Município de Santo Antônio do Descoberto – GO, com fulcro no art. 17, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Lei Complementar nº 1/94, em decorrência da omissão no dever de prestar contas dos recursos recebidos por meio do Convênio nº 013/2009-SES/DF e das irregularidades apuradas no Relatório de Auditoria nº 018/2010 (e-DOC BD5F0D43, págs. 78/82), notificando-os, com base no art. 26 da LC nº 1/94, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, efetuem e comprovem o recolhimento do débito que lhes é imputado, solidariamente, no valor de R$ 1.975.222,57 (um milhão, novecentos e setenta e cinco mil, duzentos e vinte e dois reais e cinquenta e sete centavos), calculado até 18.11.2019 (peça 102, pág. 99), o qual deverá ser atualizado na data da efetiva quitação, nos termos da Lei Complementar nº 435/01; III – autorizar: a) desde já, caso não atendida a notificação a que se refere o item II supra, a adoção das providências previstas no art. 29 da LC nº 1/1994; b) o retorno dos autos à Secretaria de Contas, para as providências de sua alçada. Decidiu, mais, aprovar, expedir e mandar publicar o acórdão apresentado pelo Relator.

Veja o posicionamento do MPC:

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