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MANIFESTAÇÕES - Celina Leão tem reunião marcada com distritais na CLDF nesta segunda

Reunião deve servir para governadora em exercício informar os deputados sobre medidas tomadas pelo GDF após os atos terroristas de domingo

Breno Esaki/Especial Metrópoles

A nova governadora do Distrito Federal após o afastamento de Ibaneis Rocha (MDB) do cargo por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), Celina Leão (PP), tem uma reunião marcada com deputados distritais na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) nesta segunda-feira (9/1).


Prevista para ocorrer por volta das 17h, logo após a sessão extraordinária convocada para discutir os efeitos dos atos terroristas ocorridos em Brasília nesse domingo (8/1), o encontro vai servir para informar os parlamentares sobre o que o GDF tem feito nas últimas horas para apurar sobre os responsáveis pela destruição.

Celina se tornou governadora durante a madrugada

Celina Leão (PP) assume o cargo de governadora do Distrito Federal pelos próximos 90 dias. Ela é vice de Ibaneis e será a chefe do Executivo local após decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no inquérito dos atos antidemocráticos.

O ministro foi enfático ao destinar a penalidade somente a Ibaneis Rocha. Por isso, a decisão não se estende a Celina. Assim, ela passa a ocupar a cadeira máxima do Palácio do Buriti a partir desta segunda-feira (9/1).

Moraes tomou a decisão contra Ibaneis após ações terroristas de apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que deixaram um rastro de destruição na Praça dos Três Poderes. Na tarde de domingo, eles invadiram e depredaram as sedes do Palácio do Planalto, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Congresso Nacional.

O ministro atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e vai usar o prazo de 90 dias para apurar a responsabilidade das autoridades locais no episódio.

Moraes embasou a decisão no art. 319, VI, do Código de Processo Penal, que prevê a “suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais”.

Fonte - Metrópoles

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