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ALÉM DA CONSTITUIÇÃO - Rosa Weber vota para derrubar indulto de Bolsonaro a Daniel Silveira

Ministra considerou que houve desfio de finalidade na graça concedida pelo ex-presidente ao aliado político. Julgamento segue nesta quinta

Vinícius Schmidt/Metrópoles

A ministra Rosa Weber, presidente Supremo Tribunal Federal (STF), considerou inconstitucional o indulto presidencial concedido em 21 de abril de 2022 por Jair Bolsonaro (PL) ao ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB). A ministra relatora das ações que questionam a graça dada a Silveira considerou que houve desvio de finalidade. Em extenso voto, Weber apontou que as decisões da Suprema Corte, que condenaram o ex-deputado a 8 anos e 9 meses de prisão, além de multa e inelegibilidade, devem ser mantidas.

“Admitir como lícito que decisões dessa Corte possam ser desfeitas ou descumpridas por mero capricho pessoal ou para o atendimento de interesses particulares de membros dos demais poderes da República, fragiliza a força normativa da Constituição, transgride sua autoridade suprema e a transforma em mero documento político destituído de normatividade”, ressaltou a presidente da Corte.

“No caso em análise, com todo o respeito aos entendimentos contrários, para mim, a toda evidência se faz presente o desvio de finalidade. O presidente da República, utilizando-se da competência a ele atribuída pelo art. 84, inciso 12, ou seja, agindo aparentemente em conformidade com as regras do jogo constitucional, editou decreto de indulto individual absolutamente desconectado do interesse público”, continuou Weber.

A análise da questão continua nesta quinta-feira (4/5). Os outros nove ministros vão analisar se votam com a relatora ou abrem divergência.

O julgamento se dá em quatro Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) que pedem a nulidade do decreto presidencial. As ADPFs 964, 965, 966 e 967 foram apresentadas pela Rede Sustentabilidade, pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), pelo Cidadania e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSol).


Condenação

Em 20 de abril de 2022, o plenário do STF, por 10 votos a 1, condenou o então deputado federal pelo PTB à inelegibilidade, prisão de 8 anos e nove meses, em regime fechado, e o pagamento de multa de R$ 192,5 mil. Um dia depois, o ex-presidente assinou um decreto de “graça constitucional” concedendo indulto à Silveira, que perdoa os crimes cometidos por ele.

Após a medida tomada pelo ex-presidente, os partidos contestaram o perdão. As siglas argumentam que Bolsonaro “resolveu portar-se como uma instância revisora de decisões judiciais”.

Na última sessão, os advogados dos partidos fizeram as sustentações orais nas quais alegaram que o indulto é ilegal e chegaram a chamar o perdão de Bolsonaro de teratológico, o mesmo que “monstruoso”.

O advogado do PDT argumentou que o decreto foi editado com desvio de finalidade, sem considerar o interesse público, apenas para beneficiar um aliado político de Bolsonaro. No mesmo sentido, o advogado do PSOL afirmou que o ex-presidente incentivou Silveira a praticar crimes para depois perdoá-lo.

Legalidade defendida pela PGR

O procurador-geral da República, Augusto Aras, por sua vez, manteve posicionamento da PGR pela constitucionalidade do indulto: “Esse poder de clemência é previsto em todas as constituições brasileiras, desde a imperial de 1824. É a expressão nítida da politicidade máxima do Estado. O ato concessivo de graça soberana se funde em razões políticas que transcendem o aspecto humanitário e que podem abarcar as mais diversas razões”, disse em plenário.

No dia da eleição, Bolsonaro revelou que votou em Daniel Silveira, mesmo tendo Romário como candidato do PLBuda Mendes/Getty Images

O ex-presidente Jair Bolsonaro e o ex-deputado Daniel Silveira - Reprodução

O perdão

A graça é um perdão concedido pelo Presidente da República e está prevista no artigo 107, inciso II do Código Penal. Ela prevê o favorecimento de um condenado por crime comum ou por contravenção. Extingue ou diminui a pena imposta.

Para conceder o benefício ao réu, o presidente Bolsonaro se baseou no artigo 734 do Código de Processo Penal, que autoriza o presidente a dar de forma espontânea a graça presidencial.

“A graça poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenciário, ou do Ministério Público, ressalvada, entretanto, ao presidente da República, a faculdade de concedê-la espontaneamente”, diz o artigo .

Fonte - Metrópoles

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