Carlos Jales expediu alvarás e aprovou projetos violando normas, segundo a Justiça
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação por improbidade administrativa do ex-administrador regional de Taguatinga Carlos Jales. Segundo a decisão, Jales, que esteve à frente da região administrativa de 2011 a 2013, integrava organização criminosa que aprovava projetos arquitetônicos e expedia de alvarás e cartas de “habite-se” com violação às normas para atender o interesse de construtoras.
Carlos Jales teve os direitos políticos suspensos pelos próximos nove anos e terá de devolver R$ 301 mil em bens ou valores licitamente acrescentados ao seu patrimônio.
De acordo com o processo, Carlos Jales agilizava procedimentos sem observar normas urbanístico-ambientais. Para isso, intimidava servidores, trocava gerentes e dava poderes a funcionários específicos para conseguir fraudar os processos.
A defesa do ex-administrador de Taguatinga argumentou que Jales não praticou nenhum ato ilegal. A 7ª Turma Cível do TJDFT considerou que os documentos que Jales apresentou à Justiça não negavam as ações ilícitas. A Justiça concluiu que o ex-administrador enriqueceu de maneira ilícita e que foi possível vincular a prática à sua atuação como administrador regional de Taguatinga.
Carlos Jales pode recorrer da decisão.
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