Mesmo diante do parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) que aponta inconstitucionalidade em trechos recentes da Lei da Ficha Limpa, o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PSD) mantém firme sua intenção de disputar o Palácio do Buriti nas eleições de 2026. Para ele, a própria manifestação da PGR confirma que o limite máximo de inelegibilidade é de 12 anos, o que abriria caminho para sua volta às urnas.
Arruda sustenta sua estratégia jurídica com base na Lei Complementar nº 219/2025, que alterou os critérios de contagem do prazo de inelegibilidade para condenações por improbidade administrativa. Segundo a nova redação, o marco inicial da punição deve ser a primeira condenação proferida por órgão colegiado, mesmo que existam decisões posteriores com penas mais severas.
No caso do ex-governador, a primeira condenação colegiada ocorreu em 2014, no contexto das ações derivadas da Operação Caixa de Pandora. A partir dessa data, Arruda calcula que o prazo máximo de inelegibilidade — de 12 anos — se encerraria justamente em 2026, ano do próximo pleito.
“O próprio parecer da PGR reconhece que existe um teto de 12 anos para a inelegibilidade. Se esse entendimento for confirmado pelo plenário do STF, minha elegibilidade para as eleições deste ano estará preservada”, afirmou Arruda, ao reagir à manifestação do Ministério Público.
PGR contesta, mas não elimina o limite temporal
No parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.881, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu a suspensão de dois parágrafos da nova lei por considerar que eles relativizam os efeitos de condenações posteriores, mesmo quando mais graves. Para a PGR, a norma acaba tratando de forma equivalente quem teve uma única condenação e quem acumulou múltiplas sanções definitivas.
Ainda assim, Arruda vê no próprio debate uma confirmação de seu principal argumento: a existência de um prazo máximo para a punição política. Na avaliação do ex-governador, o objetivo da Ficha Limpa não é impor uma exclusão permanente da vida pública, mas estabelecer um período definido de sanção, após o qual o cidadão pode voltar a disputar eleições.
Estratégia jurídica sustenta ofensiva política
Com esse entendimento, Arruda filiou-se recentemente ao PSD e intensificou sua presença pública, divulgando vídeos e participando de agendas políticas no Distrito Federal. A leitura de seus aliados é que, mesmo que o STF derrube parte da nova lei, o debate consolidará o princípio do prazo máximo de 12 anos — exatamente o ponto que o ex-governador utiliza para fundamentar sua elegibilidade.
A decisão agora está nas mãos da relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, que poderá levar o tema ao plenário do STF. Até lá, Arruda segue atuando como pré-candidato, apostando que o Judiciário confirmará sua tese e permitirá sua volta oficial ao cenário eleitoral.
Enquanto isso, o ex-governador transforma o embate jurídico em combustível político, sustentando que a própria lei que tenta barrá-lo é também a que pode lhe devolver o direito de disputar novamente o comando do Distrito Federal.
