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CRISE NO STF - Ministros do STF ignoram lei e não respondem sobre cachês de palestras

Flávio Dino, Luiz Fux e Nunes Marques simplesmente ignoraram questionamentos via LAI sobre pagamento por participação em eventos

Por Rafael Moraes Moura — Brasília

Luiz Fux e Flávio Dino em julgamento da trama golpista — Foto: Luiz Silveira/STF

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques ignoraram pedidos formulados pelo blog via Lei de Acesso à Informação (LAI) sobre cachês eventualmente recebidos por participação em palestras e conferências realizadas ao longo do ano passado.

A divulgação desses valores é um dos pontos do Código de Ética defendido pelo presidente do STF, Edson Fachin, que mais provocam resistência. A discussão sobre o código ganhou força após as investigações do esquema bilionário de fraude do Banco Master trazerem à tona detalhes das conexões pessoais de Dias Toffoli e Alexandre de Moraes com o executivo Daniel Vorcaro.

A equipe da coluna enviou o mesmo questionário para os 10 integrantes da Corte, solicitando informações sobre os cachês nas palestras – e indagando se houve despesas de hospedagem e deslocamento aéreo pagas pelos organizadores desses eventos.

O prazo para envio dos esclarecimentos terminou em 19 de fevereiro, mas foi ignorado pelos gabinetes de Dino, Fux e Nunes Marques. Procurado pelo blog, o STF não se manifestou.

Os outros sete ministros da Corte responderam aos pedidos formulados via LAI.

Três deles – Edson Fachin, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin – disseram não cobrar cachês por palestras. Eles são os únicos ministros do STF que têm o hábito de divulgar diariamente as suas agendas de compromissos

Gilmar Mendes, André Mendonça, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes não informaram os valores recebidos. Gilmar alegou que “observa todas as normas éticas da magistratura e não recebe quaisquer benefícios ou vantagens que possam comprometer sua independência funcional”, mas se recusou a informar os valores dos cachês.

Ao lado de Toffoli e Moraes, Gilmar é um dos maiores críticos à implantação de um Código de Ética no STF. Todos os anos, o IDP, instituto ligado a Gilmar, organiza o “Gilmarpalooza”, em Lisboa, reunindo empresários, políticos e ministros na capital portuguesa numa programação oficial marcada por painéis de discussão, com uma agenda paralela de eventos marcados por lobby e jantares em terraços de hotéis longe dos olhos da opinião pública.

Na edição de 2024, Moraes chegou a dizer que “não há a mínima necessidade” de um Código de Ética, “porque os ministros do Supremo já se pautam pela conduta ética que a Constituição determina”.

Transparência

A postura de parte dos ministros do STF de não responder a demandas de acesso à informação formuladas por meio da LAI descumpre a legislação vigente, aponta o advogado Bruno Morassutti, especialista em transparência pública, acesso à informação e combate à corrupção, além de diretor de advocacy da agência de dados Fiquem Sabendo.

“Caso mais tempo fosse necessário para organizar e consolidar dados, bastava seguir a boa prática de informar isso ao cidadão e indicar que os dados seriam fornecidos”, afirmou.

“Desde sempre, mas em especial no atual contexto institucional, espera-se dos ministros do STF que liderem a magistratura pelo seu exemplo. Informações sobre participação em eventos, mediante pagamento ou não, são de inegável interesse público e devem obrigatoriamente ser divulgadas.”

Modelo alemão

O tema das palestras e cachês é tabu na Suprema Corte, onde ministros costumam ignorar o princípio da transparência pública, não divulgam suas agendas de compromissos nem quem recebem em seus gabinetes – e se recusam a esclarecer o pagamento de cachês e despesas com hospedagem e viagens em eventos.

O modelo que tem sido usado como referência por Fachin na elaboração do Código de Ética é o código do Tribunal Constitucional da Alemanha, que tem 16 artigos divididos em quatro seções – e é considerado pela presidência do STF “bem curto e objetivo”.

Em uma delas, sobre atuação não judicial dos magistrados, o texto alemão prevê que os juízes podem aceitar a remuneração por palestras, “somente na medida em que isso não prejudique a reputação do tribunal e não suscite dúvidas quanto à independência, imparcialidade, neutralidade e integridade de seus membros”.

O também diz que os juízes devem divulgar qualquer rendimento recebido para participar dessas agendas – e permite que o organizador dos eventos faça a restituição “de despesas razoáveis de viagem, hospedagem e alimentação”, mas não fixa limites.

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