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Justiça do Rio cancela livramento condicional de ex-goleiro Bruno e determina retorno ao sistema prisional

Condenado pela morte de Eliza Samudio, ex-jogador descumpriu regras impostas pela Justiça e deverá voltar a cumprir pena em regime semiaberto

Reprodução Instagram


Por Celso Alonso

A Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu nesta quinta-feira (5) suspender o livramento condicional concedido ao ex-goleiro Bruno Fernandes e determinou a expedição de um mandado de prisão para que ele retorne ao sistema penitenciário.

A decisão partiu da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro após a constatação de que o ex-atleta não cumpriu integralmente as condições estabelecidas para permanecer em liberdade. Aos 41 anos, Bruno cumpre pena de 23 anos de prisão pelo assassinato da modelo Eliza Samudio, crime que teve ampla repercussão no país.

Segundo informações do processo, um dos motivos para a revogação do benefício foi o fato de o ex-jogador ter deixado o estado do Rio de Janeiro sem autorização judicial. Poucos dias após a concessão do livramento, no início de fevereiro, ele viajou para o Acre, deslocamento realizado no dia 15.

Entre as exigências impostas pela Justiça estava justamente a proibição de sair do território fluminense sem comunicação e autorização prévia do Judiciário. Outra regra determinava que o ex-goleiro deveria permanecer recolhido no período noturno.

Antes da decisão judicial, Bruno chegou a compartilhar em suas redes sociais registros de uma visita ao Estádio do Maracanã, no fim de janeiro, local onde ganhou destaque durante sua passagem pelo Clube de Regatas do Flamengo.

Na decisão, o juiz Rafael Estrela Nóbrega afirmou que o comportamento do condenado demonstra falta de comprometimento com as condições impostas para a concessão do benefício. Para o magistrado, a viagem sem autorização ocorreu poucos dias após o início do livramento, o que caracteriza descumprimento direto das determinações judiciais.

“As condutas do apenado devem ser encaradas como descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido. Apenas quatro dias após a efetivação do livramento condicional, o apenado foi para o estado do Acre sem a prévia autorização deste Juízo, em violação às determinações contidas na decisão que concedeu o benefício”, destacou o magistrado.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro já havia solicitado anteriormente que o ex-goleiro retornasse ao regime fechado, argumentando que houve violação das regras estabelecidas. A Justiça, no entanto, optou por uma medida intermediária: revogou o livramento condicional, mas manteve o cumprimento da pena no regime semiaberto.

Nesse regime, adotado no estado do Rio de Janeiro, o detento pode receber autorização para trabalhar ou realizar atividades externas durante o dia, mas precisa retornar obrigatoriamente à unidade prisional durante a noite, além de seguir outras determinações estabelecidas pelo Judiciário.

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