
A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou o caráter definitivo da exclusão de um condômino do Guará, decisão que considera inviável a convivência coletiva por comportamento antissocial reiterado.
Violência e drogas
A turma deu provimento ao recurso do condomínio e reformou parcialmente a sentença de 1º grau, que havia decretado a expulsão do morador, mas afastado o impedimento permanente de retorno ao imóvel. A decisão foi unânime.
O condomínio ajuizou a ação após esgotar medidas administrativas. Em assembleia extraordinária realizada em abril de 2025, 74 condôminos — mais de três quartos do total — votaram pela judicialização do afastamento.
O episódio mais grave registrado ocorreu em fevereiro de 2025, quando o morador foi preso em flagrante após arremessar objetos e uma sacola contendo cocaína, maconha e comprimidos de êxtase, além de desacatar policiais e praticar lesão corporal.
Última alternativa
Os desembargadores avaliaram a colisão entre direitos fundamentais — moradia e propriedade do excluído e, do outro lado, segurança, sossego e integridade dos demais moradores — e entenderam que a expulsão não implica perda da propriedade, mas apenas restrição ao uso para fins de moradia própria.
O proprietário tem a possibilidade de alienar, locar ou ceder o imóvel. O tribunal ressaltou que a medida só se justifica quando sanções menos gravosas se mostram ineficazes e que, no caso, foram observados contraditório, ampla defesa e aplicação prévia de sanções pecuniárias.
A decisão fixou prazo de 30 dias para desocupação voluntária, autorizando auxílio policial para o cumprimento se necessário. Enquanto subsistirem os fundamentos que motivaram a exclusão, a restrição ao convívio permanecerá; o condômino continua obrigado ao pagamento das cotas condominiais até a desocupação efetiva.
Desdobramentos locais
Para condôminos e síndicos do DF, o julgamento cria precedente regional sobre as condições em que a exclusão definitiva pode ser determinada, mas mantém possibilidade de revisão judicial caso ocorram alterações relevantes.
