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André Mendonça determina que PT preserve documentos sobre congresso e projeto "Porta-Voz do Lula"

Ministro do TSE quer verificar possível uso irregular de recursos do fundo partidário e eventual oferta de incentivos à atuação digital de militantes

Foto: Alice Rabello

Por Celso Alonso | BRASÍLIA | 5 de agosto de 2026

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o Partido dos Trabalhadores (PT) preserve e apresente documentos, gravações e demais registros relacionados ao congresso nacional da legenda, realizado em abril, e ao lançamento do projeto "Porta-Voz do Lula", promovido em junho.

A medida foi adotada no âmbito de uma representação apresentada pelo Partido Liberal (PL), que questiona a regularidade das iniciativas e sustenta que, durante os eventos, teriam ocorrido ataques ao senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), além de possíveis irregularidades envolvendo recursos partidários.

Na decisão, Mendonça determinou que o PT mantenha sob guarda toda a documentação referente às duas atividades, incluindo contratos, comprovantes, arquivos, registros audiovisuais, mensagens, planilhas, relatórios, regras de funcionamento e bases de dados. O partido também deverá encaminhar ao TSE, no prazo de cinco dias, a íntegra das gravações dos eventos, além de informações sobre contratos firmados e a origem dos recursos utilizados.

Segundo o ministro, a providência tem caráter cautelar e busca assegurar a preservação das provas para permitir a análise da Justiça Eleitoral. Mendonça ressaltou que a decisão não restringe a realização de eventos partidários, a manifestação política ou a mobilização de apoiadores.

"Trata-se apenas de preservar o resultado útil da apuração e permitir que esta Justiça Especializada examine, com base em documentação contábil e operacional, se houve ou não emprego irregular de recursos públicos partidários ou mecanismo vedado de incentivo à atuação digital", escreveu o ministro.

Um dos pontos que serão analisados diz respeito ao projeto "Porta-Voz do Lula", iniciativa voltada à mobilização de apoiadores para ampliar a divulgação de conteúdos favoráveis ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva nas redes sociais.

Na decisão, André Mendonça observou que a chamada "gamificação" da militância digital, por si só, não é vedada pela legislação eleitoral. Entretanto, destacou que o Tribunal Superior Eleitoral proíbe mecanismos que envolvam pagamento, recompensa financeira ou outras vantagens em troca da publicação de conteúdos de natureza política, aspecto que será objeto de apuração no processo.

A análise do material solicitado deverá subsidiar a decisão do TSE sobre a existência ou não de eventual uso irregular do fundo partidário ou de práticas incompatíveis com a legislação eleitoral vigente.

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