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Crueldade





Nesta sexta-feira, 14, após denúncias de moradores, por volta das 16hs, uma equipe do PCS 120, comandada pelo Sgt. Antônio Gomes e Cb. Marinalva encontraram sozinho em casa o pequeno L.E.R.S. de apenas 03 anos, em uma residência localizada na QR 122, Conjunto “E”, Lote 25. De acordo com os moradores da região que fizeram a denuncia, o menor estaria trancado em casa desde as 7hs e até aquele momento não viram movimentação de nenhum adulto na residência. 
Os policiais Cb. HIlberto e Cb. Joanelito foi quem tiveram o primeiro contato com a criança e segundo eles, no momento em que chegaram à residência a criança chorava muito e estava com bastante fome e sede. 


Para o Sgto. Antonio Gomes, ao entrarem na residência, “com autorização do delegado de polícia”, se depararam com a residência em completa desorganização, bem como objetos que poderiam causar acidentes ao serem manuseados pela criança, tais como estilete, álcool, facas, fósforo, etc... “O estado em que encontramos a residência é deplorável, não havia a menor organização e pelo fato de menor está sozinho há bastante tempo e se populares não fizessem a denúncia, poderia sim ter acontecido uma tragédia”, disse o gestor.
Ao chegarem ao PCS 120, a criança foi alimentada e recebeu dos policiais todo o carinho e atenção até ser encaminhada para a 33ª DP, onde foi lavrado BO por Abandono de Incapaz. Da delegacia os policiais, de posse de um telefone celular encontrado na residência, tentaram por diversas vezes contato com a mãe da criança, Adriana Rodrigues dos Santos e não conseguiram falar com ela. Somente após várias tentativas em outros contatos registrados no aparelho, os policiais conseguiram contato com a avó da criança que se dirigiu à delegacia com o intuito de buscar a criança.
Os policiais acionaram o Conselho Tutelar que ficou responsável provisoriamente pela guarda da criança. De acordo com a conselheira Ana Augusta, “foi uma crueldade de proporções inestimáveis, pois poderia acontecer uma tragédia caso os policiais não retirassem a criança da residência”, disse. “O caso segundo a conselheira, será encaminhado para a Vara da Criança e do Adolescente.

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