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Distritais ainda não votaram arquivamento do projeto que os protege

O orçamento do Executivo para 2015 também precisa ser apreciado para que eles possam sair de férias

Publicação: 15/12/2014 06:00 Atualização: 14/12/2014 21:53

Por falta de quórum, a Câmara Legislativa não aprovou o requerimento que anula a votação em primeiro turno do projeto blindagem dos deputados (Marcelo Ferreira/CB/D.A Press - 5/5/14
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Por falta de quórum, a Câmara Legislativa não aprovou o requerimento que anula a votação em primeiro turno do projeto blindagem dos deputados
A atitude de retirar da pauta da Câmara Legislativa o Projeto de Resolução nº 81 — proposição que vincula a abertura de processos de cassação de mandato parlamentar após decisão judicial transitada em julgado — pode não ter passado de uma encenação dos deputados distritais para conter a reação popular. Como a matéria foi votada em primeiro turno, para arquivar a proposta é preciso que o plenário aprove requerimento. O pedido foi assinado por 11 deputados, lido em plenário, mas faltou ser votado. Dessa forma, a Câmara pode ressuscitar a polêmica blindagem na próxima legislatura.

A articulação para aprovar a blindagem distrital foi intensa. A matéria surgiu em plenário sem passar pelo protocolo da Câmara. Os deputados conseguiram, em apenas um dia, apresentar e aprovar, em primeiro turno, e 16 parlamentares endossaram a matéria que pretende dificultar a cassação do mandato de distritais envolvidos em quebra de decoro. A tramitação foi acelerada a ponto de não permitir nem mesmo que todos os parlamentares soubessem do que tratava a proposta.

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Antes da votação em segundo turno, a pressão popular fez com que os parlamentares recuassem. Vinte dias depois de validarem o projeto em primeiro turno, os distritais assinaram, em 2 de dezembro, o requerimento formal de retirada da proposta da pauta. Com base na Constituição Federal, que garante a autonomia e a independência entre os Poderes, os distritais justificaram o recuo. “As decisões sobre quebra de decoro parlamentar são, por força constitucional, atribuição exclusiva do Poder Legislativo e não se vinculam a decisões do Poder Judiciário”, explicava a justificativa.

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