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Condenados por improbidade, Arruda e Roriz perdem direitos políticos

Ex-governadores estão envolvidos em processo sobre mensalão do DEM. Domingos Lamoglia e delator também foram condenados; cabe recurso.

Gabriel Luiz e Lucas Nanini
Do G1 DF

O ex-governador José Roberto Arruda (PR), durante coletiva (Foto: Mateus Rodrigues/G1)

A 2ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal condenou em primeira instância nesta segunda-feira (22) os ex-governadores José Roberto Arruda e Joaquim Roriz por improbidade administrativa por envolvimento no suposto esquema de corrupção conhecido como mensalão do DEM. Com a decisão, os dois perdem os direitos políticos por dez anos. Cabe recurso.

Outras quatro pessoas também foram condenadas, entre elas o ex-conselheiro do Tribunal de Contas Domingos Lamoglia e o delator do escândalo, Durval Barbosa. Juntos, todos terão de devolver um total de R$ 250 mil aos cofres públicos por dano ao erário.

Os réus também terão de pagar R$ 2 milhões, também divididos entre eles, por danos morais, e uma multa cível de três vezes o prezuízo causado pelo esquema, para cada um e em valor a ser definido no fim do processo. As duas condenações não se aplicam a Durval Barbosa, por ter colaborado com a Justiça.

Ao G1, o advogado de Arruda, Ticiano Figueiredo, disse que vai recorrer e que o "o processo vem sendo conduzido de forma parcial e apaixonada". "É cabível a suspeição do juiz [quando o magistrado é afastado do processo]. Mais uma vez ele dá credibilidade ao delator Durval Barbosa, que foi desmentido por todas as defesas e apresenta depoimentos contraditórios em pontos relevantes", afirmou.

A reportagem não conseguiu contato com a defesa de Roriz, de Lamoglia e de Barbosa. À TV Globo, a advogada de Barbosa, Margareth Almeida, disse que não teve acesso à decisão judicial.

Ex-governador do DF Joaquim Roriz
(Foto: André Dusek / Agência Estado)

As ações foram julgadas pelo juiz Álvaro Ciarlini e estão em curso desde 2011. Na época, o Ministério Público pediu que os envolvidosdevolvessem R$ 1 milhão como indenização aos cofres públicos do DF.

No dia 2 de fevereiro, o desembargador da 3ª Turma Criminal do TJ negou o pedido de Habeas Corpus feito pela defesa de Arruda com o intuito de que fossem consideradas nulas todas as ações penais do suposto esquema de corrupção.

A defesa alegava que houve “quebra de imparcialidade do magistrado”, pois o juiz responsável pelo caso e o MP tinham a intenção de “obstaculizar” os pedidos formulados pelos advogados do ex-governador. A defesa juntou ao processo o parecer técnico de um perito com gravações de diálogos entre o magistrado e promotores, ocorridos no intervalo de uma das audiências de instrução.

Ao negar o pedido de Habeas Corpus, o relator contestou a atuação do perito e a alegação da defesa do ex-governador. “Os supostos diálogos comprometedores da imparcialidade do magistrado têm como fonte degravação realizada por perito particular contratado pelo réu, cuja qualificação sequer ficou bem esclarecida.”

Mensalão do DEM
O suposto esquema do mensalão do DEM de Brasília foi descoberto depois que a PF deflagrou, em novembro de 2009, a operação Caixa de Pandora, para investigar o envolvimento de deputados distritais, o então governador Arruda e o vice dele, Paulo Octavio (sem partido, ex-DEM), e outros integrantes do GDF. Octavio e Arruda sempre negaram envolvimento com o suposto esquema de propina.

Embora não haja vídeos que apontem o elo de Joaquim Roriz com o suposto esquema, ele foi processado porque era o governador em 2003, quando começaram os repasses a Arruda, segundo o delator Durval Barbosa. De acordo com a Justiça, há indícios da participação de integrantes do governo.

Arruda chegou a ser preso, deixou o DEM para não ser expulso e foi cassado pela Justiça Eleitoral. Paulo Octávio renunciou ao cargo para defender-se das acusações. Durante meses, o DF esteve ameaçado de intervenção federal, devido ao suposto envolvimento de deputados distritais, integrantes do Ministério Público e do Executivo com o esquema denunciado por Durval Barbosa.


Fonte - G1/Distrito Federal

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