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STF julga improcedente denúncia do MP contra Arruda e Alberto Fraga

Ex-governador e ex-secretário são acusados de crime contra lei de licitação. Com decisão da Corte desta terça-feira (22), processo foi arquivado.

Mariana Oliveira
Da TV Globo, em Brasília


A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal considerou nesta terça-feira (22) improcedente denúncia oferecida pelo Ministério Público contra o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, o deputado Alberto Fraga (DEM), ex-secretário de Transportes, e Paulo Henrique Barreto, ex-diretor do DFTrans. Com a decisão, o caso será arquivado.

Os três foram acusados pelo MP de crime contra a lei de licitações por dispensar licitação para circulação de mil ônibus em 2007 e por autorizar a atuação de veículos piratas. Eles também foram acusados de dispensar licitação para que a empresa Fácil pudesse atuar no controle da bilhetagem automática dos ônibus.

Ônibus parados na rodoviária do Plano Piloto,
 em Brasília, durante protesto de trabalhadores em 2015
 (Foto: Gustavo Schuabb/G1)
No julgamento, os ministros consideraram que a denúncia não era apta porque, para configurar crime contra a lei de licitações, é preciso demonstrar intenção de dano ao erário e obtenção de vantagem indevida, o que, para a Segunda Truma do STF, não ficou configurado conforme a acusação.


Fonte - G1/DF

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