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Empresas do DF que produzem acima de mil litros de lixo terão de fazer coleta a partir desta quarta

Medida coloca em prática Lei dos Grandes Geradores de Resíduos; nova regra não afeta residências. Órgãos públicos terão que cumprir lei a partir de 2018.

Por G1 DF

Caminhão do SLU recolhe rejeitos em área urbana de Brasília (Foto: Andre Borges/Agência Brasília)
Estabelecimentos do Distrito Federal que produzem mais de 1 mil litros de lixo por dia ficam responsáveis pela própria coleta a partir desta quarta-feira (1º). A medida coloca em prática a Lei dos Grandes Geradores de Resíduos (nº 5.610/2016), que determina a responsabilidade de quem descarta rejeitos sólidos em larga escala.

A mudança vale para os estabelecimentos particulares que produzem quantidade de lixo suficiente para encher um contêiner, que equivale a mil litros de resíduos. Com a aplicação desta medida, a coleta, transporte e destinação do lixo devem ser feitos pela própria instituição ou por meio da contratação de empresa cadastrada no Serviço de Limpeza Urbana (SLU).

A lei, no entanto, não vale para residências. Já para outros estabelecimentos que descartam de 120 a mil litros por dia e para os órgãos públicos, a legislação passa a valer em 1º de janeiro do próximo ano.

Funcionários do SLU recolhem contêiner de lixo em área comercial de Taguatinga, no DF (Foto: Andre Borges/Agência Brasília )
Fiscalização

Em operação realizada nesta quarta (1º), para fiscalizar empresas classificadas como grandes geradoras, a Agefis notificou dois estabelecimentos da Asa Norte que descumpriam a nova lei.

De acordo com a agência, os proprietários têm cinco dias para corrigir irregularidades constatadas. A multa para quem descumprir a medida pode variar de R$ 500 a R$ 2 mil.

Mudança de atitude

Segundo o SLU, para saírem da condição de “grandes geradores”, muitos estabelecimentos do DF estão separando os resíduos orgânicos dos materiais com potencial de reciclagem. A proposta seria diminuir o volume de lixo e, dessa forma, “enquadrar a empresa como pequena geradora”, abaixo de 120 litros.

Para o SLU, esta pode ser uma alternativa para aumentar a quantidade de material reaproveitado por meio da reciclagem.


Fonte - G1/Distrito Federal

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