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JUSTIÇA - Covid-19: MP para não punir agentes públicos por erros é limitada pelo STF

Maioria da Corte entendeu que MP editada por Bolsonaro não deve ser suspensa, mas autoridades devem respeitar normas científicas e técnicas

ABI contesta MP que isenta agentes públicos no STF - Jornal Midiamax

Oplenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (21/05), fixar critérios para responsabilizar agentes públicos em meio à pandemia de coronavírus. O colegiado julgou sete ações ajuizadas contra a Medida Provisória (MP) nº 966, de 2020, de Jair Bolsonaro, que limitava a responsabilização.

O tema foi visto com polêmica após a publicação pelo governo federal. O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, decidiu submeter diretamente ao colegiado o pedido de suspensão imediata da norma, em vez de tomar uma decisão monocrática.

A medida do governo livra os agentes públicos de punição por falhas durante a pandemia do coronavírus. Somente seriam responsabilizados na esferas civil e administrativa aqueles que se omitirem com intenção (dolo) e cometerem erros grosseiros.

Como votaram os ministros

Ao iniciar seu voto, o ministro Barroso rejeitou o argumento de inconstitucionalidade formal da MP por ausência de necessidade e urgência. Segundo ele, a medida não eleva a segurança dos agentes públicos e passou a impressão de que se estava querendo proteger coisas erradas.

Ele, contudo, fixou critérios para responsabilizar os agentes públicos.

Segundo o ministro, configura erro grosseiro o ato administrativo que ensejar violação do direito à vida, à saúde ou ao meio ambiente equilibrado por inobservância:

de normas e critérios científicos e técnicos;

dos princípios constitucionais da precaução e da prevenção.

Além disso, ele coloca, a autoridade a quem compete decidir deve exigir que as opiniões técnicas em que baseará sua decisão tratem expressamente das normas e critérios científicos e técnicos aplicáveis à matéria.

Segundo a votar, o ministro Alexandre de Moraes seguiu o relator para afastar o argumento de inconstitucionalidade formal. Ele também seguiu a mesma linha sobre a observância de critérios científicos e dos princípios constitucionais da precaução e da prevenção.

Em breve voto, o ministro Edson Fachin seguiu o relator, para que se configure como erro grosseiro o ato administrativo que ensejar violação do direito à vida, à saúde ou ao meio ambiente equilibrado em razão da inobservância de normas e critérios científicos e técnicos. A ministra Rosa Weber também acompanhou Barroso.

O ministro Luiz Fux também votou como o relator. Ele afirmou que a medida não é uma válvula de escape para gestores mal intencionados e contrários à ciência. Para o magistrado, “o erro grosseiro é o negacionismo científico voluntarista”.

A ministra Cármen Lúcia votou pela suspensão de trechos da MP. Para ela, não há espaço para irresponsabilização no Estado brasileiro.

O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que o relator agiu com segurança, dizendo que o acompanha no voto. Para o magistrado, os princípio da prestação de contas e da responsabilização estão satisfeitas na solução proposta por Barroso para este momento pandêmico.

O ministro Gilmar Mendes atendeu parcialmente a cautelar. Ele disse que, a rigor, a medida não atenua a responsabilidade subjetiva dos agentes, mas apenas qualifica a modalidade culposa ao prever que se considera erro grosseiro o erro manifesto, evidente e inescusável.

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