Sabemos que estamos suscetíveis à doenças, e com isso, o trabalhador tem direito a um atestado caso o mesmo vá até uma unidade de saúde. O atestado médico é um documento assinado por um profissional de saúde que comprova que, por algum motivo, o profissional não está apto a realizar suas atividades trabalhistas naquele dia em questão ou por um tempo específico.
O atestado médico é regulamentado pela Resolução CFM nº 1658/2002 e nº 06/2009 e pelo artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, e respalda esses profissionais, fazendo com que ele não tenha nenhum tipo de falta ou desconto no final do mês.
O objetivo do atestado é confirmar a veracidade de um ato médico, sendo um documento de fé pública e parte integrante do atendimento que é emitido por um profissional habilitado e inscrito no Conselho Regional de Medicina - CRM. O atestado precisa ser feito em receituário próprio, sem rasuras e com letra legível.
Há três tipos de atestados médicos: Atestado de Portador de Doença (também de comparecimento ou acompanhante); Atestado de Saúde ou Sanidade e Atestado de óbito. Importante lembrar que, além de médicos, a Lei 5.081/1966 estabelece que cirurgiões-dentistas com inscrição no Conselho Regional de Odontologia também podem emitir atestado.
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