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Pedido de prisão imediata de Adriana Villela será analisado pelo TJDFT

Juiz do Tribunal do Júri de Brasília encaminhou análise do pedido de prisão imediata de Adriana Villela à segunda instância da Justiça do DF


Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Tribunal do Júri de Brasília encaminhou o pedido de prisão da Adriana Villela (foto em destaque) para análise na segunda instância do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). A arquiteta foi condenada a pena de 61 anos e 3 meses de prisão pela morte dos pais dela e de uma funcionária da família.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a execução imediata de sentença imposta por Tribunal do Júri – ou júri popular –, com a prisão do condenado. Com base nesse entendimento, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) pediu a adoção da mesma medida para Adriana.

O requerimento do MPDFT foi enviado, inicialmente, ao juiz do Tribunal do Júri Paulo Rogério Santos Giordano. No entanto, com base em decisões de tribunais superiores, o magistrado declinou da competência e encaminhou a avaliação do pedido para a segunda instância do TJDFT.

O magistrado acrescentou que a responsabilidade do Juízo de primeiro grau para revisar a prisão preventiva a cada 90 dias fica exaurida após a publicação da sentença no processo. Assim, a análise não caberia a essa jurisdição, o que poderia ser “um contrassenso, em patente incongruência”, segundo Paulo Rogério na decisão que encaminha a avaliação do pedido ao Tribunal de Justiça.
“Erro processual”

Integrante da equipe de defesa de Adriana, o advogado Marcelo Turbay ressaltou que o novo desdobramento judicial corrobora com a tese de erro processual no pedido de prisão.

“A defesa havia alertado sobre o erro processual cometido pelo assistente de acusação, acompanhado pelo MPDFT, agora reconhecido pelo Juízo. E reafirma a impropriedade de uma prisão para Adriana Villela, pois ainda há recursos pendentes de julgamento nos tribunais superiores, com teses firmes e tecnicamente corretas em favor da anulação do júri”, argumentou.

Para o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, também integrante da defesa de Adriana, o pedido do MPDFT é improcedente e inoportuno. Além disso, o criminalista destacou que o requerimento da acusação foi apresentado ao Tribunal do Júri, não à autoridade competente.

“O pedido de prisão foi feito de forma intempestiva e ainda dirigido à autoridade errada, porque existe um recurso nosso [da defesa de Adriana], por meio do qual pretendemos anular o julgamento do Júri. Esse recurso está com um ministro do Superior Tribunal de Justiça. Então, o juiz do Tribunal do Júri não é mais competente para decidir essa questão da prisão”, ressaltou Kakay ao Metrópoles.

Em 2019, Adriana foi sentenciada a 67 anos de prisão pelo Tribunal do Júri de Brasília. Posteriormente, a pena diminuiu para 61 anos, por decisão da 1ª Turma Criminal do TJDFT.

Atualmente, a arquiteta responde em liberdade, pois a defesa havia entrado com recurso contra a decisão do Júri. Até a publicação do acórdão do STF, o artigo 594 do Código de Processo Penal (CPP) permitia que réus primários condenados em primeira instância ficassem livres até esgotadas todas as possibilidades de recursos.

Crime da 113 Sul

À época do Crime da 113 Sul, brasilienses acompanharam atentos a história que expôs graves falhas nas investigações conduzidas pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e que terminou com a prisão da filha do casal Villela, apontada desde então como a mandante do assassinato dos pais.

Pelo fato de a porta do apartamento dos Villela não ter sido arrombada, a polícia a colocou entre os principais alvos das investigações. Para a polícia, Adriana teria ajudado a dupla de assassinos que efetivamente matou o casal a entrar no imóvel da família.

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