História de Julia Vargas
Proposta é do Projeto de Lei 78/25 que pretende alterar o CTB, que atualmente prevê valores fixos para as multas (Foto: Shutterstock | AutoPapo)
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê quatro valores fixos para as multas de trânsito, além dos fatores multiplicadores. No entanto isso pode mudar, graças a um projeto de lei que pretende substituir essas quantias por um percentual do preço de mercado de cada veículo.
O Projeto de Lei 78/25 de autoria do Deputado Federal Kiko Celeguim (PT-SP) está em análise na Câmara dos Deputados e, se aprovado, vai alterar o CTB. A proposta muda o valor das multas estabelecendo um coeficiente que sobe de acordo com a infração (leve, média, grave e gravíssima).
O parlamentar delegou para o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a função de determinar o valor de mercado do automóvel envolvido na infração e sugeriu os seguintes valores para esse percentual:
Categoria de infração | Valor da multa no CTB | Valor da multa no PL |
---|---|---|
Leve | R$ 88,38 | 0,1% do valor do veículo |
Média | R$ 130,16 | 0,15 % do valor do veículo |
Grave | R$ 195,23 | 0,2% do valor do veículo |
Gravíssima | R$ 293,47 | 0,35% do valor do veículo |
Assim, é possível simular quanto custariam as multas de trânsito para diferentes faixas de preços de veículos e infrações:
- Veículo com valor de mercado de R$ 30 mil: leve – R$ 30; média – R$ 45; grave – R$ 60; gravíssima – 105.
- Veículo com valor de mercado de R$ 70 mil: leve – R$ 70; média – R$ 105 ; grave – R$ 140 ; gravíssima – R$ 245.
- Veículo com valor de mercado de R$ 120 mil: leve – R$ 120; média – R$ 180; grave – R$ 240; gravíssima – R$ 420.
Mais equidade no sistema de multas de trânsito
Kiko Celeguim defende a alteração da legislação com o objetivo de tornar o sistema de aplicação de multas de trânsito mais equitativo. O deputado avalia que o modelo atual, de valores fixos, gera consequências desproporcionais entre os motoristas de diferentes classes sociais e não pune adequadamente os condutores de alta renda.
“Enquanto para proprietários de automóveis de menor valor o impacto financeiro das multas pode ser extremamente significativo, para condutores de veículos de luxo, o mesmo valor torna-se irrisório”, compara Celeguim. Dessa forma, a multa não cumpre o seu papal de “elemento educativo ou dissuasório”, segundo o parlamentar.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Se o projeto for aprovado, a nova regra deverá ser regulamentada em 90 dias e passará a valer em 180 dias. Outros pontos da lei de trânsito, como o sistema de pontos na CNH e os fatores multiplicadores para as infrações gravíssimas não são alterados pelo projeto.