Segundo o decreto assinado pelo governador Ibaneis Rocha, caberá aos gestores garantir o funcionamento dos serviços públicos essenciais
Hugo Barreto/Metrópoles

O Governo do Distrito Federal (GDF) divulgou o calendário de feriados nacionais, locais e pontos facultativos para 2026, nesta quarta-feira (31/12), véspera de Réveillon.
Segundo decreto assinado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), serão 21 dias extras de descanso para o serviço público da capital brasileira. O DF terá 12 dias de feriados nacionais e locais, além de nove pontos facultativos.
Desse total de datas de descanso, 20 cairão em dias úteis. A única prevista para um fim de semana é a Proclamação de República, celebrada em 15 de novembro. Em 2026, o feriado nacional será comemorado em um domingo.
Veja a lista completa:
- 1º de janeiro — Confraternização Universal (feriado nacional);
- 2 de janeiro — (ponto facultativo — Decreto nº 48.093, de 23 de dezembro de 2025);
- 16 de fevereiro — Carnaval (ponto facultativo);
- 17 de fevereiro — Carnaval (ponto facultativo);
- 18 de fevereiro — Quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14h);
- 3 de abril — Paixão de Cristo (feriado nacional);
- 20 de abril — (ponto facultativo);
- 21 de abril — Aniversário de Brasília (feriado local — art. 1º da Lei nº 72, de 27 de dezembro de 1989) e Tiradentes (feriado nacional);
- 1º de maio — Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
- 4 de junho — Corpus Christi (feriado local – art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 72, de dezembro de 1989);
- 5 de junho — (ponto facultativo);
- 7 de setembro — Independência do Brasil (feriado nacional);
- 12 de outubro — Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
- 28 de outubro — Dia do Servidor Público (ponto facultativo – art. 278 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011);
- 2 de novembro — Finados (feriado nacional);
- 15 de novembro — Proclamação da República (feriado nacional);
- 20 de novembro — Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
- 30 de novembro — Dia do Evangélico (feriado local – Lei nº 963, de 4 de dezembro de 1995);
- 24 de dezembro — Véspera do Natal (ponto facultativo após as 14h);
- 25 de dezembro — Natal (feriado nacional);
- 31 de dezembro — Véspera do Ano-Novo (ponto facultativo após as 14h).
De acordo com o decreto, os dirigentes de órgãos públicos e das entidades deverão preservar o funcionamento dos serviços essenciais para a população.
