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itória da ABBP: Ibaneis regulamenta lei da “nova imprensa” do Distrito Federal



Com decreto publicado no DODF, Ibaneis Rocha regulamenta lei histórica e garante critérios para contratação de mídias comunitárias e digitais no DF e Entorno, fortalecendo o jornalismo local, gerando empregos e ampliando a democratização da comunicação

A comunicação comunitária e digital do Distrito Federal vive um novo capítulo. O governador Ibaneis Rocha assinou o Decreto nº 48.163, publicado no Diário Oficial do DF, que regulamenta o artigo 149, § 9º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, conhecida no setor como a lei da “nova imprensa”.

A medida disciplina o cadastramento, habilitação e contratação de veículos alternativos de comunicação comunitária, abrangendo meios impressos, falados, televisivos e on-line, desde que sediados no DF e no Entorno. A regulamentação atende a uma demanda histórica do setor e representa uma vitória direta da Associação Brasileira de Portais de Notícias (ABBP), fundada há 11 anos em Brasília.

A emenda que deu origem à lei foi aprovada e promulgada pela Câmara Legislativa ainda em 2014, mas permaneceu sem regulamentação por mais de uma década, impedindo que seus benefícios fossem efetivamente aplicados.
Com o novo decreto, veículos digitais e comunitários passam a ter acesso estruturado a contratos públicos, ampliando a inclusão dessas mídias na divulgação de informações oficiais.
Para o presidente da ABBP, jornalista Toni Duarte, a regulamentação corrige uma distorção histórica.
“Essa regulamentação representa um marco para a nova imprensa, valorizando portais e veículos comunitários que foram ignorados por anos, apesar da existência da lei. O governador Ibaneis Rocha demonstrou compromisso com a democratização da comunicação no DF”, afirmou.
Segundo ele, a conquista é fruto de anos de mobilização da entidade.
“Com o decreto, abrimos portas para habilitação e contratação justa, fomentando emprego para profissionais de comunicação. É um avanço que governos anteriores preferiram ignorar, mas que agora impulsiona o setor on-line e impresso no Distrito Federal e Entorno”, completou.

Toni Duarte disse que a regulamentaçoda lei foi uma grande vitória da ABBP

Especialistas destacam impacto econômico e democrático

Especialistas da área de comunicação avaliam que a regulamentação traz impactos diretos não apenas para o mercado, mas também para a democratização da informação.

Para a pesquisadora em comunicação pública da Universidade de Brasília, Marina Albuquerque, a medida fortalece o ecossistema local de mídia.

“Ao reconhecer oficialmente os veículos comunitários e digitais, o Estado amplia a diversidade de vozes e reduz a concentração da comunicação. Isso é essencial para uma democracia mais saudável”, avalia.

O jornalista e consultor em mídia digital Rafael Nogueira, com atuação no DF, destaca o reflexo econômico da iniciativa.

“Estamos falando de geração de emprego, renda e profissionalização do setor. Muitos portais sobreviviam à margem do mercado formal por falta de regulamentação. Agora, há regras claras e oportunidades reais”, afirma.

Critérios e transparência

O decreto estabelece critérios objetivos para o cadastramento dos veículos, como comprovação de sede no DF ou Entorno, atuação regular e foco comunitário. Também prevê monitoramento contínuo, atualização anual dos cadastros e outras providências voltadas à transparência e à lisura dos processos.

Com a lei finalmente regulamentada, os portais on-line ganham protagonismo, fortalecendo a comunicação local, ampliando o alcance das informações oficiais e contribuindo para o combate à desinformação.

A regulamentação consolida uma antiga reivindicação do setor e marca uma vitória histórica da ABBP, que passa a ver materializado um direito conquistado há mais de uma década.

Com informações Radar DF

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