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Decisão contra Malafaia acalora a discussão sobre seletividade do STF em casos políticos

Críticos apontam que Corte adota entendimentos distintos conforme o investigado, citando contraste entre investigações ligadas à direita e decisões recentes envolvendo membros ou aliados do governo

Alexandre de Moraes sorri ao tomar posse como ministro do Supremo Tribunal Federal — Foto: Adriano Machado/Reuters

Por Celso Alonso

O voto do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para aceitar a denúncia contra o pastor Silas Malafaia por críticas a generais do Exército voltou a alimentar a discussão que cresce no meio político e jurídico: a suposta aplicação de critérios diferentes pela Corte dependendo de quem é o investigado.

A denúncia foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e se baseia em declarações feitas por Malafaia durante uma manifestação na Avenida Paulista, em São Paulo, em abril de 2025. No discurso, o pastor criticou integrantes do Alto Comando do Exército, incluindo o comandante da força, o general Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva, chamando-os de “covardes”, “frouxos” e “omissos”.

Para a PGR, as falas configuram crimes contra a honra, injúria, difamação e calúnia, além de imputação indevida de crime militar. Moraes acompanhou esse entendimento e votou pela abertura da ação penal, considerando ainda agravantes como a divulgação do discurso nas redes sociais e o fato de as declarações terem sido feitas contra autoridades públicas.

A iniciativa, entretanto, provocou críticas de setores que veem na decisão mais um episódio de judicialização do discurso político, ou seja, a decisão de Moraes pode configurar no chamado "crime de opinião", que não possui lei que o regulamente. Para esses analistas, discursos contundentes em manifestações públicas fazem parte do debate democrático e não deveriam ser tratados como infração penal.

Esse grupo afirma que o episódio reforça a percepção de que críticas duras feitas por figuras associadas à direita acabam frequentemente judicializadas, enquanto situações envolvendo aliados do governo receberiam tratamento distinto.

Como exemplo dessa suposta diferença de critérios, uma decisão recente do ministro Flávio Dino, também do STF, que anulou a quebra de sigilo bancário e fiscal de Fábio Luís Lula da Silva, o “Lulinha”, determinada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS.

Flávio Dino (Foto: Pedro França/Agência Senado)

Ao analisar o caso, Dino considerou que houve irregularidades no procedimento adotado pela CPMI e que a decisão não teria seguido os critérios formais exigidos para medidas invasivas como a quebra de sigilo. Segundo o ministro, a decisão não teve amplo debate, bem como não foi votada nominalmente, contradizendo o que determina o Regimento Interno do Congresso, bem como entendimento do próprio STF sobre a matéria.

A decisão, porém, gerou contestação entre parlamentares e juristas, que lembraram que o próprio STF, em momentos anteriores, validou decisões semelhantes tomadas por comissões parlamentares, inclusive quando investigavam aliados e o próprio ex-presidente Jair Bolsonaro.

Naquela ocasião, decisões coletivas tomadas em bloco por comissões parlamentares foram reconhecidas pela Corte como legítimas, o que, com a decisão de Dino, cria uma aparente contradição quando medidas parecidas, porém contra membros ou aliados ao governo, são posteriormente anuladas.

Para especialistas que acompanham o tema, esse tipo de divergência entre decisões da própria Corte contribui para ampliar a percepção de insegurança jurídica e reforça acusações de ativismo judicial.

O julgamento envolvendo Malafaia, somado a episódios recentes envolvendo investigações parlamentares e decisões monocráticas no STF, deve continuar alimentando a discussão sobre os limites da atuação do Judiciário no Brasil, especialmente quando o tema envolve liberdade de expressão, investigações políticas e o papel das instituições no equilíbrio entre os Poderes.

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