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OAB suspende inscrição de advogado ex-PM acusado de 9 estupros no DF

O advogado também é alvo de relatos de aliciamento de detentas vulneráveis da Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF)


Reprodução / Redes sociais

Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Distrito Federal suspendeu a inscrição de advogado de Cláudio Dias Lourenço, investigado por nove estupros e que foi preso nessa segunda-feira (2/3) após um episódio que envolve suposto abuso de autoridade e violência policial na 26ª Delegacia de Polícia (Samambaia Norte).

Veja o vídeo da confusão:

Em nota, a OAB informou que a inscrição do advogado ocorreu após a apresentação das certidões judiciais de “nada consta” e de declaração de ausência de antecedentes ou acusações em seu desfavor. Uma investigação está em andamento no Tribunal de Ética e Disciplina (TED) e no Conselho Pleno, e corre em sigilo.

“A OAB/DF ressalta que a defesa das prerrogativas da advocacia é um ato institucional e coletivo, essencial à garantia do direito de defesa da sociedade. Essa atuação não se confunde com a análise da idoneidade individual de qualquer advogado, que é tratada nas instâncias próprias da OAB”, informou a OAB em nota.

Cláudio acumula 14 inquéritos policiais, nove Termos Circunstanciados (TCs) e duas condenações judiciais, uma delas por estupro. Cláudio foi acusado de defecar sobre uma das vítimas após um calote contra uma garota de programa.

Entenda o caso:
  • O advogado Cláudio Martins estava na 26ª DP (Samambaia Norte) atendendo um cliente detido, que teria sofrido agressões dentro do local.
  • Durante a contenção do preso, a polícia utilizou gás de pimenta, e o advogado acabou exposto indiretamente, sem ser alvo direto da ação.
  • Cláudio não deixou imediatamente a área, afirmando que estava no local a trabalho e exercendo a função profissional.
  • Por não obedecer à ordem e devido à presença de outros detidos perigosos, o advogado foi detido e algemado.
  • Um Termo Circunstanciado foi registrado contra Cláudio.
Vítimas imundas e aterrorizadas

O histórico de Cláudio Dias começou em 2001. Na época, o advogado era soldado da PMDF. Ele foi levado à Delegacia Especial de Atendimento à Mulher I (Deam I) após abordar uma vítima em ponto de ônibus. Armado, forçou-a a entrar em um veículo e a levou a uma área isolada, nas proximidades da construção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em agosto de 2002, Cláudio foi preso após uma garota de programa, que fazia ponto no Conic à noite, denunciar a ação de estupradores na região.

Segundo as acusações registradas na Deam, além de não pagar pelo programa, Cláudio amarrava as vítimas e defecava sobre elas. Na época, a então titular da Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam), delegada Vera Lúcia da Silva, contou que as vítimas do acusado chegavam à unidade imundas e aterrorizadas.

Expulso da PM

Cláudio foi expulso da corporação há 17 anos, após decisão do Conselho de Disciplina da PMDF tomada em 2008. O desligamento oficial ocorreu em 2009.

A coluna Na Mira apurou que Cláudio foi expulso da corporação após ser acusado de violar diversos dispositivos do Estatuto da Polícia Militar, condutas consideradas incompatíveis com a função.

A defesa do advogado disse, por meio de nota, que “a tentativa de desqualificar a vítima com base em registros policiais antigos e unilaterais (já analisados pelo Poder Judiciário e pela própria OAB por ocasião de sua inscrição) não apaga a gravidade dos abusos cometidos, nem justifica a violência praticada”.

Outras ocorrências:
  • Em julho de 2002, uma mulher relatou ter sido perseguida na Asa Norte. Ela foi coagida e levada a um matagal no Setor de Clubes, onde foi estuprada.
  • Em agosto, na Asa Norte, outra mulher foi levada até uma estrada de terra próxima à orla do Lago Paranoá, ameaçada com uma arma e violentada sexualmente.
  • Os registros indicam que, somente em 2002, ao menos quatro casos de estupro foram atribuídos a Cláudio, que acabou expulso da PMDF anos depois.
  • As vítimas relataram ameaças reiteradas, intimidação psicológica e agressividade.
  • Em 2005, novas denúncias foram registradas na 2ª Delegacia de Polícia (Asa Norte).
  • Em uma delas, a vítima afirmou ter sido levada a um matagal na L4 Norte, onde também foi submetida à violência sexual sob ameaça de arma de fogo.
  • Em outro caso, no mesmo ano, a denunciante reconheceu o autor por fotografia na delegacia.
  • O boletim descreve que ela foi conduzida a uma área isolada no Setor de Mansões Park Way e violentada.
  • Em 2005, um registro envolvendo estupro associado a roubo.
Longa ficha criminal

Após esse período, o histórico criminal de Cláudio passou a incluir outros tipos penais. Em 2009, houve inquérito por furto. Em 2017, registro por falsidade ideológica, relacionado a suposta inserção de informação falsa em documento.

Em 2020, além de estelionato, foi registrada nova acusação de estupro na 4ª Delegacia de Polícia (Guará). Segundo o boletim, a investigação incluiu reconhecimento formal do suspeito, análise de imagens de câmeras de segurança e identificação de compra realizada em farmácia no horário do crime.

Houve cumprimento de mandado de prisão e encaminhamento da vítima para exames periciais. Esse procedimento resultou em uma das condenações atribuídas ao advogado.

Mais recentemente, em 2022, consta um registro por ameaça. Já em 2025, com o homem já atuando como advogado, foi lavrada ocorrência na 32ª Delegacia de Polícia (Samambaia Sul) envolvendo aplicação da Lei Maria da Penha.

O boletim descreve perseguição insistente, ligações reiteradas de números diversos, ameaças de exposição de conteúdo íntimo e impedimento de saída da residência do investigado, situação que teria sido encerrada apenas após acionamento da Polícia Militar pelo telefone 190. O caso foi enquadrado como violência psicológica, perseguição e cárcere privado.

O outro lado

A defesa do advogado disse, por meio de nota, que “a tentativa de desqualificar a vítima com base em registros policiais antigos e unilaterais (já analisados pelo Poder Judiciário e pela própria OAB por ocasião de sua inscrição) não apaga a gravidade dos abusos cometidos, nem justifica a violência praticada”.

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