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Dino leva ao plenário do STF pedido de uso dos bens do GDF para socorrer BRB

O ministro Edson Fachin votou para manter a decisão que autoriza o uso dos bens para salvar BRB, mas Dino pediu destaque e parou julgamento


Rosinei Coutinho/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu destaque em julgamento que analisa a autorização ao Governo do Distrito Federal (GDF) para usar bens a fim de socorrer o Banco de Brasília (BRB). Agora, o julgamento sai do plenário virtual e vai ao plenário físico da Corte, sem data marcada.

Dino pediu destaque logo após o ministro Edson Fachin votar para manter decisão dada por ele. O presidente do STF acolheu pedido do GDF para suspender os efeitos da liminar que paralisava a aplicação da Lei Distrital nº 7.845/2026 e manteve o posicionamento no voto em plenário virtual, nesta sexta-feira (8/5).

O referendo do posicionamento começou nesta sexta e iria até o dia 15 de maio. Agora, no entanto, a análise fica suspensa e só será analisada no plenário físico pelos 10 ministros da Corte.

Danos irreversíveis

Em conversa com jornalistas, na última segunda-feira (4/5), Edson Fachin salientou que decidiu sobre o caso para evitar danos irreversíveis à instituição.

“Eu entendi que esperar 5, 10, 15 dias [para distribuir o processo] poderia trazer danos irreversíveis, não apenas ao banco, mas aos correntistas, investidores legítimos do banco. Em casos como esse, tomei a decisão e submeti ao referendo”, disse.

A lei foi aprovada para permitir que o BRB tente vender imóveis em meio ao negócio de compra de carteiras consideradas fraudulentas do Banco Master. O caso é investigado no STF sob relatoria do ministro André Mendonça.

PGR


O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu a manutenção da suspensão da norma por risco ao patrimônio público e ao meio ambiente.

O PGR acompanhou os argumentos apresentados pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que questiona a lei. Para o órgão, a norma permite a alienação de bens públicos sem observância das exigências legais, com risco ao patrimônio público e ao meio ambiente.

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