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Saída temporária de detentos começa no DF e segue até segunda-feira

Benefício concedido a detentos do regime semiaberto segue até segunda-feira e coincide com o período do Dia das Mães no Distrito Federal.

Presos deixam presídio no segundo "saidão" de 2023, no DF — Foto: Seape


Por Celso Alonso

Teve início nesta quinta-feira (7) mais uma etapa da saída temporária de internos do sistema prisional do Distrito Federal em 2026. O benefício, previsto na legislação penal brasileira, permanecerá em vigor até a próxima segunda-feira (11), conforme cronograma estabelecido pela Vara de Execuções Penais do DF.

Segundo informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a autorização contempla presos que cumprem pena no regime semiaberto e que atenderam às exigências determinadas pela Justiça. Cada pedido é analisado individualmente, levando em consideração critérios como comportamento carcerário, tempo de pena cumprido e demais requisitos previstos em lei.

A chamada “saidinha” ocorre em datas específicas do calendário anual e, neste período, coincide com as comemorações do Dia das Mães, uma das ocasiões tradicionalmente utilizadas para concessão do benefício.

A fiscalização dos detentos liberados está sob responsabilidade da Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal, que acompanha o cumprimento das condições impostas pela Justiça durante o período fora das unidades prisionais.

As autoridades alertam que o interno que não retornar dentro do prazo estabelecido poderá ser considerado foragido, além de correr o risco de perder o direito a futuras saídas temporárias e sofrer outras sanções previstas na execução penal.

Levantamentos de anos anteriores ajudam a demonstrar os desafios enfrentados pelo sistema penitenciário durante o período de saída temporária. Em 2024, por exemplo, 22 detentos beneficiados com o Saidão do Dia das Mães não retornaram ao Complexo Penitenciário da Papuda dentro do prazo estabelecido e passaram a ser considerados foragidos da Justiça.

Na mesma ocasião, também foram registrados episódios envolvendo seis internos em ocorrências policiais enquanto usufruíam do benefício fora das unidades prisionais. Os casos reacenderam o debate sobre os mecanismos de fiscalização e acompanhamento dos presos liberados temporariamente.

Dados divulgados pela Seape-DF mostraram que, naquele período, 1.725 reeducandos receberam autorização para deixar o sistema prisional, entre eles 49 mulheres. O índice de não retorno ficou em torno de 1,27% do total de beneficiados.

A saída temporária segue regras previstas pela Vara de Execuções Penais e é destinada exclusivamente a presos do regime semiaberto que preencham critérios legais, como bom comportamento e autorização para atividades externas. Mesmo assim, o tema continua dividindo opiniões entre especialistas, autoridades da segurança pública e a população do Distrito Federal.

Enquanto defensores afirmam que o benefício contribui para a ressocialização e fortalecimento dos vínculos familiares, críticos argumentam que os registros de evasão e envolvimento em crimes durante o período aumentam a sensação de insegurança e colocam em xeque a eficácia do modelo atual.

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