Decisão, publicada no DODF desta segunda (30/6), cancela processo para ocupação de 77 boxes; governo cita "ilegalidade insanável"
Reprodução/Agência Brasília

O Governo do Distrito Federal (GDF) anulou o processo licitatório destinado à ocupação de 77 boxes vagos da Feira Permanente de Santa Maria. A decisão foi oficializada na edição desta segunda-feira (30/6) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), por meio da Ordem de Serviço nº 96, de 26 de junho de 2026.
Assinado pela secretária executiva das Cidades, Suely Maria de Sousa, o ato aponta a existência de “ilegalidade insanável” como fundamento para o cancelamento da licitação.
O certame havia sido suspenso no fim de maio pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), após representação apresentada pelo deputado distrital Ricardo Vale (PT), que apontava possíveis irregularidades no edital.
Com base no artigo 71, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, a administração pública pode anular um processo licitatório quando é constatada ilegalidade insanável. A publicação, no entanto, não informa qual foi a irregularidade identificada nem esclarece se novo edital será lançado para preencher os espaços vagos da feira.
A reportagem procurou a Secretaria de Governo do Distrito Federal (Segov-DF) a fim de saber quais fatores motivaram a anulação do processo e se há previsão de publicação de novo edital para os boxes da Feira Permanente de Santa Maria. O espaço segue aberto para manifestação.
Entenda o caso
- O edital foi publicado em maio para licitar 77 boxes vagos da Feira Permanente de Santa Maria.
- A concorrência seria realizada na modalidade presencial e adotava como critério de julgamento o “maior retorno econômico”, vencendo quem apresentasse a maior proposta financeira pelo espaço.
- O deputado distrital Ricardo Vale (PT) acionou o TCDF alegando que o modelo privilegiava o poder econômico e poderia excluir pequenos comerciantes e produtores locais.
- Segundo o parlamentar, o edital também condicionava a permanência dos atuais ocupantes à apresentação de proposta de valor equivalente à do vencedor da disputa, o que contrariaria o regulamento das feiras permanentes.
- Em decisão liminar, o conselheiro André Clemente, do TCDF, suspendeu a licitação antes da abertura das propostas e determinou que a Secretaria de Governo do Distrito Federal (Segov-DF) apresentasse esclarecimentos sobre os questionamentos levantados.
