Famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único têm direito ao benefício desde que a conta esteja no nome do titular do benefício social
Arthur Menescal/Especial Metrópoles

Mais de 107 mil famílias têm direito a participar do programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) ou Desconto Social de Energia Elétrica (DSEE), mas não fizeram o cadastro junto à concessionária, segundo a Neonergia.
Os programas garantem descontos ou isenção na conta de energia para pessoas de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) ou no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
A oferta do benefício é realizada após o cruzamento das informações no banco de dados do governo federal e da concessionária de energia elétrica. Deste modo, manter o cadastro atualizado é essencial para garantir o desconto ou a isenção.
Além disso, outras 14 mil famílias que já têm o desconto correm o risco de perder o benefício justamente por falta de atualização cadastral.
Tarifa Social de Energia Elétrica
A Tarifa Social de Energia Elétrica garante gratuidade nos primeiros 80 quilowatts-hora (kWh) consumidos mensalmente para os consumidores cadastrados. O benefício foi criado em 2002, por meio de lei federal.
Os custos desse programa são pagos pela Conta de Desenvolvimento Econômico (CDE).
- Para solicitar participação no programa, a conta de energia precisa estar no nome de alguém da família que esteja inscrita no Cadastro Único.
- Além disso, o endereço deve estar atualizado no CadÚnico ou no cadastro do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
- Nos casos onde a conta de energia está no nome de outra pessoa, é preciso fazer a atualização do cadastro e a troca de titularidade antes de solici. É necessário apresentar CPF e documento com foto; Código da unidade consumidora e para famílias com uso de aparelhos vitais: relatório e atestado médico atualizados (homologado pela Secretaria de Saúde, se fora do SUS).
Desconto Social de Energia Elétrica (DSEE)
Já o Desconto Social de Energia Elétrica garante redução de 13,6% sobre os primeiros 120 kWh utilizados. Caso o consumo ultrapasse esses limites, a diferença é cobrada pela tarifa convencional. Podem participar, as famílias inscritas no CadÚnico com renda entre meio e 1 salário mínimo por pessoa.
