Solicitação encaminhada ao STF busca verificar autenticidade de conversas apresentadas pela defesa de ex-assessor de Jair Bolsonaro; eventual anulação da colaboração premiada implicaria, por si só, o reinício da ação penal e consequentemente a "descondenação" de Bolsonaro.
Por Celso Alonso | BRASÍLIA 6 de julho de 2026
A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a realização de uma perícia técnica nas mensagens atribuídas ao tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro. O objetivo é verificar a autenticidade do material apresentado pela defesa do ex-assessor Marcelo Costa Câmara, que tenta questionar a validade da colaboração premiada firmada pelo militar.
Além da perícia, a PGR requereu que a Secretaria Judiciária do STF reúna documentos relacionados ao caso e identifique eventuais decisões judiciais e respostas de empresas de tecnologia envolvendo os mesmos perfis utilizados nas conversas. A intenção é consolidar todas as informações produzidas durante a investigação antes da análise do conteúdo pelo Supremo.
A iniciativa da Procuradoria ocorre em meio aos questionamentos levantados pela defesa de Marcelo Costa Câmara, que sustenta que as mensagens podem demonstrar irregularidades na condução da colaboração premiada de Mauro Cid.
Com a perícia, a expectativa é que especialistas da Polícia Federal analisem a origem, integridade e autenticidade do material antes que o STF delibere sobre qualquer eventual repercussão jurídica da documentação apresentada.
Apesar da repercussão do pedido, a colaboração premiada de Mauro Cid permanece válida. O requerimento da PGR não representa uma decisão sobre sua legalidade, mas uma etapa destinada à verificação técnica dos elementos apresentados pela defesa, que pode levar a questionamento sobre a ação penal, que poderá inclusive invalidar todo o processo e consequentemente a libertação de Bolsonaro, além de outros condenados pela suposta trama golpista.
Delator Mauro Cid - Foto: Reprodução
Somente após a conclusão da perícia e a análise do conjunto de informações pelo Supremo poderá haver manifestação sobre eventual impacto na colaboração.
Mesmo em um cenário hipotético de anulação da delação, a ação penal não seria automaticamente encerrada, mas seria o início de uma extensa batalha processual com a finalidade de provar os excessos cometidos por Alexandre de Moraes na condução do inquerito e consequente condenação dos acusados de participação do 8/1.
A colaboração premiada é considerada um meio de obtenção de provas, e não a única base de sustentação da acusação. Dessa forma, caso existam provas produzidas de maneira independente, como documentos, perícias, depoimentos, registros eletrônicos e outras diligências, elas poderão continuar sendo utilizadas no processo.
Por outro lado, caso o STF conclua que determinadas provas derivaram exclusivamente da colaboração eventualmente invalidada, caberá à Corte analisar, individualmente, se esses elementos permanecem válidos ou se também deverão ser desconsiderados.
Uma eventual discussão sobre a validade da delação também poderá provocar alterações no andamento do processo, incluindo a realização de novas diligências, reabertura de prazos para manifestações das partes ou eventual adiamento de fases do julgamento.
Ainda assim, a eventual invalidação da colaboração premiada não significaria, por si só, absolvição dos investigados, uma vez que o Ministério Público poderá manter a acusação com base nas demais provas constantes dos autos. Todavia, o processo poderá ter o mesmo desdobramento do caso da anulação das condenações (descondenação) de Luiz Inácio Lula da Silva e assim, a ação poderá começar do zero, tendo os réus considerados acusados e não mais condenados.
A decisão sobre os próximos passos caberá ao Supremo Tribunal Federal após a conclusão da perícia solicitada pela Procuradoria-Geral da República e a análise de todo o material reunido durante a investigação.
