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Governo de Goiás atualiza subsídios da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros

Nova lei reestrutura a remuneração de praças e oficiais, cria dois níveis funcionais para o posto de coronel e estabelece novos valores a partir do mês seguinte à publicação.

Foto: Reprodução


Por Celso Alonso | BRASÍLIA, 2 de julho de 2026

O Governo de Goiás sancionou a Lei Ordinária nº 24.402/2026, que promove uma reestruturação nas tabelas de subsídios da Polícia Militar de Goiás (PMGO) e do Corpo de Bombeiros Militar de Goiás (CBMGO). A medida atualiza a remuneração de praças e oficiais, além de reorganizar a estrutura funcional de algumas patentes das corporações.

A nova legislação estabelece novos pisos e tetos remuneratórios para integrantes das forças de segurança pública estadual, buscando corrigir distorções salariais e adequar a estrutura de remuneração das carreiras militares.

Entre as principais mudanças previstas na lei estão a atualização dos subsídios de cargos como Segundo-Tenente, Aspirante a Oficial e Subtenente. A proposta também alcança oficiais superiores, promovendo ajustes nas tabelas salariais.

Outro destaque é a reorganização do posto de Coronel, que passa a contar com dois níveis funcionais distintos. Embora ambos permaneçam dentro da mesma hierarquia militar, a divisão permite uma evolução funcional e remuneratória no topo da carreira.

De acordo com o texto da Lei nº 24.402/2026, os efeitos financeiros passarão a valer a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação da norma.

A legislação também determina que não haverá pagamento retroativo das diferenças remuneratórias. A aplicação dos novos subsídios alcança tanto militares da ativa quanto inativos que possuem direito constitucional à paridade.

Entre os principais pontos da nova legislação estão:
  • Atualização dos subsídios da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Goiás;
  • Correção das tabelas remuneratórias para praças e oficiais;
  • Reestruturação do posto de Coronel com a criação de dois níveis funcionais;
  • Vigência dos novos valores a partir do mês seguinte à publicação da lei;
  • Ausência de efeitos financeiros retroativos, conforme previsto no texto legal.


Com a sanção da Lei nº 24.402/2026, o Governo de Goiás dá continuidade ao processo de reestruturação das carreiras da segurança pública estadual, promovendo alterações na política remuneratória das corporações militares.

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