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Justiça condena centro automotivo em R$ 100 mil por abusos; cliente pagou R$ 11,7 mil após troca de pneus

A indenização por danos morais coletivos foi solicitada em Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público (MP). O g1 procurou a defesa das empresas, mas não obteve resposta.

Por g1 Santos

A Justiça de São Vicente condenou duas empresas da Rede Muniz a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos.

A decisão ocorreu após a comprovação de práticas abusivas contra clientes. Ainda cabe recurso da decisão.

O Ministério Público propôs a ação coletiva após uma consumidora orçar a troca de pneus em R$ 350 e ser cobrada R$ 11,7 mil por serviços não solicitados.

A investigação reuniu relatos de venda casada, cobranças por serviços não executados e peças incompatíveis.

O g1 procurou a defesa das empresas, mas não obteve resposta.

Clientes denunciaram que veículos e peças foram danificados enquanto estavam na oficina em São Vicente, SP — Foto: Reprodução

A Justiça de São Vicente, no litoral de São Paulo, condenou duas empresas da Rede Muniz a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos após práticas abusivas contra clientes. O dinheiro será destinado a um fundo estadual que financia projetos voltados à defesa do consumidor e de outros direitos da população.

A ação foi proposta pelo Ministério Público (MP) a partir do caso de uma consumidora que orçou troca de pneus em R$ 350 e foi cobrada em R$ 11,7 mil por serviços não solicitados. Posteriormente, o órgão reuniu outras denúncias contra a empresa. Ainda cabe recurso da decisão.

Segundo a Promotoria, as empresas atraíam clientes com promoções de pneus e depois os induziam a contratar serviços e peças não autorizadas. O g1 entrou em contato com a defesa, mas não teve retorno.

Durante a investigação, o MP reuniu relatos de venda casada, cobrança por serviços não executados, instalação de peças usadas ou incompatíveis, negativa de garantia e recusa em reparar danos.

Em alguns casos, os veículos eram desmontados e os clientes informados de supostos problemas graves. Pressionados, acabavam contratando serviços adicionais com valores considerados superfaturados.

A decisão da 2ª Vara Cível concluiu que havia padrão de abusos. Para o juiz Renato de Almeida Mascarenhas, os episódios indicam "caráter predatório" e busca por vantagem excessiva.

O magistrado destacou que a conduta abalou a confiança dos consumidores, gerou perda de tempo e violou direitos básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor.

A sentença, publicada em 29 de junho, fixa indenização de R$ 100 mil ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, que aplica recursos em projetos voltados à defesa do consumidor, meio ambiente e cidadania, e obriga as empresas a:

  • Obter autorização expressa antes de qualquer serviço;
  • Apresentar orçamento detalhado antes dos reparos;
  • Não executar serviços sem aprovação do cliente;
  • Manter um canal eficiente de pós-venda;
  • Publicar a sentença em suas redes sociais e no site por dois anos;
  • Realizar treinamentos anuais de ética por cinco anos.

O descumprimento acarretará multa de R$ 10 mil.

Imagem ilustrativa mostra mecânico de automóvel. — Foto: Malte Luk/Pexels

Origem do processo

O processo teve origem em decisão de maio de 2024, quando uma consumidora foi indenizada em R$ 10 mil por danos morais. Ela havia orçado troca de pneus, alinhamento e balanceamento em R$ 350, mas foi cobrada em R$ 11,7 mil.

Durante o atendimento, os mecânicos alegaram problemas estruturais e incluíram reparos não solicitados. A cliente disse que não pagaria, mas foi alertada sobre supostos riscos de acidentes. Pressionada, efetuou o pagamento e depois buscou outro profissional para avaliar a cobrança.

O mecânico de confiança revelou que parte dos serviços era desnecessária ou sequer existia, além de valores muito acima do mercado. A Justiça determinou devolução de R$ 11,3 mil, além da indenização.

O Juízo da 3ª Vara Cível de São Vicente comunicou o MP sobre o caso individual. A Promotoria reuniu outras ações judiciais e reclamações registradas em plataformas digitais, o que reforçou a caracterização de padrão abusivo.

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