Ministro André Mendonça, do TSE, concedeu liminar e interrompeu os efeitos da decisão do TRE-RJ que havia tornado o deputado federal inelegível por 8 anos no caso do chamado "QG da Propina".
Por Rafael Nascimento,
O ministro André Mendonça, do TSE, suspendeu nesta segunda-feira (30) a inelegibilidade do bispo Marcelo Crivella. A liminar devolve os direitos políticos do ex-prefeito para o pleito de 2026.
A decisão interrompe a condenação do TRE-RJ de outubro de 2024 por abuso de poder. Mendonça apontou divergências sobre a relação dos fatos com as eleições.
Para a defesa, a liminar reforça que a condenação é questionável. O processo originou-se na Operação Hades, que investigou suposta corrupção na Prefeitura do Rio.
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Marcelo Crivella — Foto: GloboNews
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu monocraticamente a inelegibilidade do deputado federal e ex-prefeito do Rio Marcelo Crivella (Republicanos).
A decisão, assinada na segunda-feira (30), devolve provisoriamente os direitos políticos do parlamentar e permite que ele participe normalmente das eleições de 2026 enquanto o recurso é analisado pela Corte.
Na tarde de quarta-feira (1º), Crivella fez um post anunciado a pré-candidatura ao Senado.
A liminar interrompe os efeitos de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que em outubro de 2024 condenou Crivella por abuso de poder político e econômico no processo relacionado ao esquema que ficou conhecido como "QG da Propina".
Na ocasião, o tribunal declarou o ex-prefeito inelegível por 8 anos, contados a partir das eleições municipais de 2020. Também foi condenado o empresário Rafael Alves, apontado pelo Ministério Público como homem de confiança de Crivella.
Na decisão, Mendonça afirmou que há plausibilidade jurídica nos argumentos apresentados pela defesa e destacou a existência de divergência dentro do próprio TRE-RJ sobre a relação entre os fatos investigados e a eleição de 2020.
Segundo o ministro, parte dos magistrados entendeu que as irregularidades identificadas estariam ligadas principalmente à disputa municipal de 2016, e não ao pleito seguinte. Com isso, o caso merece um exame mais aprofundado antes da produção de efeitos definitivos sobre os direitos políticos de Crivella.
O ministro também apontou que a proximidade das convenções partidárias e do período de registro de candidaturas para as eleições de 2026 configura risco de dano irreparável caso a inelegibilidade permanecesse em vigor enquanto o recurso ainda não foi julgado.
Na decisão, Mendonça ressaltou ainda que o direito à elegibilidade possui status de direito fundamental e que, diante das dúvidas levantadas no recurso, seria recomendável preservar a possibilidade de candidatura até uma análise definitiva do mérito.
Para o advogado Marcio Vieira, que faz a defesa de Crivella, a decisão demonstra que havia fundamentos para questionar o entendimento adotado pelo TRE-RJ.
"As convenções partidárias estão próximas, e existia o risco de um impedimento antes da análise do recurso pelo TSE. O ministro foi sensível a essa situação e garantiu que Crivella possa exercer plenamente seus direitos políticos até o julgamento definitivo", afirmou.
O defensor acrescentou que a liminar reforça a tese de que a condenação imposta pelo TRE-RJ é questionável e destacou que decisões judiciais anteriores já haviam apontado fragilidades em acusações relacionadas ao ex-prefeito.
"Temos agora o afastamento da inelegibilidade, o que fortalece todos os argumentos da defesa. Nossa expectativa é que, ao final do julgamento, fique demonstrado que a decisão do TRE foi equivocada", concluiu.
Entenda o caso
O processo teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral baseada em provas da Operação Hades, que apurou um suposto esquema de corrupção na Prefeitura do Rio durante a gestão de Crivella.
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Crivella e Rafael Alves — Foto: Reprodução/TV Globo
Segundo a investigação, empresários recebiam facilidades em contratos públicos e na liberação de pagamentos em troca de vantagens indevidas, em um esquema que ficou conhecido como "QG da Propina".
Ao confirmar a condenação em 2024, o TRE-RJ concluiu que houve utilização da máquina pública para beneficiar empresas que teriam prestado apoio financeiro irregular às campanhas eleitorais de Crivella. Na época, a Corte entendeu que os fatos justificavam a aplicação da sanção de inelegibilidade.
Procurado, Crivella vinha sustentando que a condenação do TRE-RJ ignorou decisões posteriores que apontaram fragilidades nas acusações e afirmava que continuava apto para exercer o mandato de deputado federal e disputar futuras eleições.
