Projeto em análise na Câmara dos Deputados cria novo crime para responsabilizar terceiros que incentivem ou auxiliem a prática de aborto fora das hipóteses previstas em lei
Por Celso Alonso | BRASÍLIA | 27 de julho de 2026
Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1027/2026, de autoria do deputado Juarez Costa (Republicanos-MT), que propõe a criação de um novo tipo penal para punir quem coagir, induzir, instigar ou oferecer qualquer forma de auxílio para que uma gestante realize aborto fora das situações atualmente permitidas pela legislação brasileira.
A proposta altera o Código Penal e estabelece pena de 1 a 4 anos de reclusão para terceiros que atuem de forma ativa na indução ou no financiamento da interrupção ilegal da gravidez. O projeto não modifica as hipóteses em que o aborto é permitido no país, que permanecem restritas aos casos de risco à vida da gestante, gravidez decorrente de estupro e gestação de feto anencéfalo, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.
Segundo Juarez Costa, a legislação vigente não prevê um crime específico para responsabilizar pessoas que exerçam pressão psicológica, influência ou apoio financeiro determinante para a realização do aborto ilegal. Na avaliação do parlamentar, essa lacuna pode dificultar a responsabilização de quem participa diretamente da decisão da gestante.
"O projeto não incide sobre a decisão pessoal da mulher, mas sobre a conduta de terceiros que interferem de modo ativo e determinante, muitas vezes em contextos de assimetria econômica ou emocional, contribuindo de forma relevante para a prática", afirmou o deputado.
O autor da proposta também argumenta que estudos e decisões judiciais apontam que muitas mulheres são pressionadas, ameaçadas ou coagidas por companheiros a interromper a gravidez. Para ele, a ausência de uma tipificação específica deixa essas mulheres mais vulneráveis e dificulta a punição dos responsáveis pela coação.
Tramitação
O Projeto de Lei 1027/2026 será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso seja aprovado nos colegiados, seguirá para votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Posteriormente, ainda precisará ser aprovado pelo Senado Federal e sancionado para entrar em vigor.
