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Justiça condena dois envolvidos em fraude na escolha do Conselho Tutelar de Santa Maria

Manipulação de documentos de quatro candidatos ocorreu durante o processo seletivo de 2023; condenados receberam penas alternativas e deverão indenizar as vítimas

Foto: Geovana Albuquerque/Agência Brasília

Por Celso Alonso | BRASÍLIA 31/10/2026

A Justiça do Distrito Federal condenou HBS e RLV por participação em um esquema de fraude no processo de escolha dos conselheiros tutelares de Santa Maria, realizado em 2023. A sentença foi proferida na sexta-feira (30/10), pela 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Santa Maria.

De acordo com a decisão, entre os dias 4 e 6 de julho de 2023, foram realizados acessos não autorizados às contas de candidatos cadastrados na plataforma do Instituto Brasileiro de Educação, Seleção e Tecnologia (IBEST), instituição responsável pela organização do processo seletivo. Durante a ação, documentos exigidos para a habilitação dos concorrentes foram apagados, substituídos ou modificados com a finalidade de provocar a eliminação de adversários.

Conforme o entendimento do magistrado, HBS foi o responsável pela execução das alterações fraudulentas. Na época, ele ocupava um cargo comissionado de gerente de Políticas Sociais da Administração Regional de Santa Maria.

Já RLV, que também concorria a uma vaga no Conselho Tutelar, foi condenado por contribuir para a continuidade do esquema. Embora não tenha realizado diretamente os acessos indevidos, a sentença aponta que ele tinha conhecimento das irregularidades e participou moralmente da ação.

A fraude atingiu diretamente quatro concorrentes: Gleison Walison de Sousa Silva, Nathan Rodrigues Barbosa, Mario Luiz de Brito e Bruno Carvalho da Silva. Segundo a sentença, as contas dos candidatos foram acessadas sem autorização e seus documentos sofreram alterações, colocando em risco a continuidade de suas participações na seleção.

Ao perceberem as irregularidades, os candidatos procuraram a banca organizadora e as autoridades competentes. Após a identificação dos problemas, o prazo para apresentação da documentação foi reaberto, possibilitando a correção das inscrições e a permanência dos concorrentes no processo.

Penas e indenizações

HBS foi condenado a quatro anos de prisão, enquanto RLV recebeu pena de dois anos e um mês. O juiz, entretanto, substituiu as penas privativas de liberdade por medidas restritivas de direitos, permitindo que os condenados cumpram as determinações judiciais sem recolhimento ao sistema prisional, desde que observem as condições estabelecidas.

Além das penas, os dois deverão pagar, solidariamente, indenização de R$ 1 mil a cada uma das quatro vítimas, totalizando R$ 4 mil. Também foi fixado o pagamento de R$ 10 mil por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal.

A sentença ainda está sujeita a recurso. Os condenados poderão recorrer em liberdade, e as medidas alternativas deverão ser cumpridas após o trânsito em julgado, caso a condenação seja mantida.

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