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Venda Casada - CLIENTES DO SANTA MARIA SHOPPING, SÃO PROIBIDOS DE ENTRAR EM SALAS DE CINEMA COM LANCHES COMPRADOS FORA DO CINEMA

Venda casada é crime! 


O que deveria ser um momento de descontração e entretenimento, para alguns clientes do Santa Maria Shopping se tornou uma situação constrangedora e vexatória.

“Ser barrado numa fila de cinema, por causa de um sanduiche é muito vergonhoso e constrangedor”, relatou uma leitora que foi barrada com o seu marido no momento em que entrava para assistir uma sessão no cinema do Santa Maria Shopping. Enquanto Edcleudo guardava os assentos do lado dentro do cinema, Juliane foi até a praça de alimentação comprar sanduiches para o casal comer e ver o filme, mas ao passar pelo segurança do estabelecimento, ela simplesmente foi barrada, com a justificativa de que no cinema não entraria aquele tipo de alimento, pois poderia sujar as poltronas. 

Revoltada com a situação, Juliane foi até o responsável pelo cinema achar uma explicação. Ela contou que o responsável não queria saber o que tinha acontecido e virava as costas para ela, fazendo pouco caso da situação. Tentou contato com a Administração do Shopping, mas já estava fechada. 

Sem sucesso na busca por uma solução, Juliane e seu marido perderam a sessão, e quase o valor gasto com os ingressos, pois segundo ela, a luta foi grande para recuperar o dinheiro.

Histórias como essa, tem se tornado frequentes aqui em Santa Maria e muitas reclamações de casos como o do casal Juliane e Edcleudo são registradas diariamente. 

Se você já passou por isso também??? A pergunta que não quer calar, É OU NÃO É VENDA CASADA??? 

Pensando nesses leitores e clientes, um site da cidade fez uma pesquisa para desmistificar esse problema, e pasmem: É SIM VENDA CASADA!

- De acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos. 

- Desde 2007, o Superior Tribunal de Justiça julga que os frequentadores de cinemas não são obrigados a consumir unicamente os produtos da empresa vendidos na entrada das salas e censura a empresa que assim agir com multa, pela prática de "venda casada", que acontece quando uma empresa usa do poder econômico ou técnico para obstar a liberdade de escolha do consumidor, especialmente no direito que tem de obter produtos e serviços de qualidade satisfatória e a preços competitivos, ao permitir que somente os produtos adquiridos em suas dependências sejam consumidos.

- Segundo o portal do STJ "a prática abusiva revela-se patente se a empresa cinematográfica permite a entrada de produtos adquiridos nas suas dependências e interdita o adquirido em outro lugar, interdição inextensível ao estabelecimento cuja venda de produtos alimentícios constituiu a essência da sua atividade comercial como os bares e restaurantes."

Para não restar dúvidas, o consumidor pode até mostrar a decisão do STJ, relatada pelo ministro Luiz Fux, no Supremo Tribunal Federal: 


O exemplo na prática:


No mês de janeiro desse ano, um caso parecido como o do cinema Santa Maria Shopping, foi resolvido pelo PROCON do estado do Maranhão, onde ficou determinada a retirada dos banners que informavam a proibição da entrada de consumidores com refrigerantes em recipientes de lata, garrafas plásticas, copos ou garrafas de vidro, sanduíches, pizzas, caldos, esfirra, hambúrguer ou qualquer tipo de alimento produzido em restaurantes. A empresa ainda foi obrigada a colocar, em local visível ao público, aviso sobre a permissão de entrada com produtos alimentícios e bebidas adquiridas em outros estabelecimentos e teve de responder, em até 10 dias, à notificação do Procon. 


Você consumidor que se sentir prejudicado ou constrangido, tem sempre que denunciar! Acione o Procon-DF, órgão competente por aplicar a penalidade. E, caso haja de fato o constrangimento, você ainda poderá ajuizar uma ação requerendo indenização por dano moral na justiça. 

Lembramos que por uma questão cultural e de respeito, é importante haver o bom senso por parte dos clientes, não levando certos tipos de produtos que possam vir a prejudicar a concentração ou até mesmo a visibilidade dos demais. Certos de que nossos leitores saberão usufruir desse direito da forma devida, sem prejudicar o estabelecimento e a ordem.

Procurados para se pronunciar quanto ao assunto, a administração do Santa Maria Shopping informou que não pode responder pela empresa "Multicine", que administra as salas de cinema, pois, são locatários e possuem suas regras e responsabilidades. A única responsabilidade da administração do Shopping é com relação as áreas comuns, ou seja, tudo que diz respeito aos lojistas, são de responsabilidade dos mesmos.



Fonte - Radar Santa Maria

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