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Ônibus com motores dianteiros serão proibidos no Distrito Federal

Roberto de Castro/Agência Brasília 

O decreto foi publicado no Diário Oficial do DF nesta sexta-feira (16/6). Até 2018, o máximo de veículos novos com motor dianteiro é de 30%

A frota de ônibus que atua no transporte coletivo do Distrito Federal deve ser trocada gradativamente a partir do ano que vem. Os veículos com motores dianteiros – alvo de constantes denúncias devido ao ruído que afeta a saúde de motoristas e cobradores – não poderão ser cadastrados no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF). Serão permitidos apenas veículos com motor traseiro ou central.

Decreto publicado no Diário Oficial do DF desta sexta-feira (16/6) estabelece que até 2018, o máximo de veículos novos adquiridos pelas empresas com motor dianteiro é de 30% da frota. Em 2019, o montante deve ser de 25%, e, em 2020, de 20%. A partir de 2021, o percentual mínimo da frota adquirida de motor traseiro deve ser de 85%.

A Associação Brasiliense das Empresas que Operam o Sistema de Transporte Público e Urbano do DF, afirmou que não vai comentar sobre o caso. As regras não valem, entre outras categorias, para os ônibus que operam em vias não pavimentadas pelo transporte complementar rural e para os micro-ônibus.

A fiscalização é responsabilidade da Secretaria de Mobilidade (Semob). José Carlos da Fonseca, um dos diretores do Sindicato dos Rodoviários vê a mudança como uma vitória para os trabalhadores. “Foi muito bom, porque essa é uma reivindicação muito antiga da categoria. A troca é fundamental para a saúde do trabalhador. Além do barulho, tem o aquecimento do motor, que traz problemas de circulação nas pernas. Tivemos motoristas que tiveram queimaduras devido ao ar quente”, explica.

Confira a tabela com as regras de transição:

Condenação
Em maio do ano passado, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) condenou o Governo do Distrito Federal a pagar R$ 10 milhões de indenização por danos morais coletivos. Os juízes entenderam que o Estado incorreu em culpa grave, por décadas, ao permitir que veículos inadequados prestassem serviço nas vias urbanas brasilienses.

Na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 10ª Região contra o Distrito Federal, foram relatadas diversas irregularidades com relação às condições de trabalho, especialmente de motoristas e cobradores de ônibus. As provas juntadas aos autos demonstraram que os trabalhadores são expostos a risco acentuado de ruído em veículos com motor dianteiro.

“A investigação comprovou a negligência patronal e não há elementos a demonstrar que esse panorama já não mais subsiste, até porque permanece o mesmo tipo de ônibus, com fortes agravantes da idade da frota e de sua precária manutenção”, observou o relator do processo na Segunda Turma, desembargador João Amílcar Silva e Souza Pavan.

Para o magistrado, ficou evidente o elo entre a causa e o efeito das irregularidades constatadas, que demandam a adoção de medidas concretas para evitar o procedimento ilícito de empresas prestadoras de serviço de transporte público no DF. Segundo o relator do processo, a responsabilidade solidária do ente público está prevista no artigo 942 do Código Civil Brasileiro.

No caso do serviço prestado no DF, o desembargador frisou que as concessionárias de transporte público urbano são alvo de críticas por parte de todos os envolvidos na operação, incluindo os usuários, pela precariedade dos ônibus.

“É oportuno ressaltar as pesquisas científicas acerca da perda auditiva de profissionais, causada por ruídos de ônibus com motor dianteiro, também aquelas tratando da ergonomia em relação à atividade dos motoristas. São trabalhos que tratam especificamente das condições laborais vivenciadas por profissionais que cumprem jornada em ônibus urbanos”, ressaltou o desembargador João Amílcar em seu voto.

O magistrado lembrou que por conta dessas condições, há “possibilidade real de motoristas e cobradores sofrerem doenças profissionais, robustecendo a necessidade de modelar o comportamento negligente do ente público para que fiscalize, na sua integralidade, o cumprimento das obrigações impostas às concessionárias pelo sistema jurídico”. Com informações da Agência Brasília.


Fonte - Metrópoles

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