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RECURSOS DAS EMENDAS PARLAMENTARES DA SAÚDE PODERÃO SER APLICADOS PARA PAGAMENTO DA FOLHA DE PESSOAL

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Nova Portaria do Ministério da Saúde permite que os recursos de emendas parlamentares sejam aplicados no pagamento da folha de pessoal, adequando assim a Portaria 788/2017.

A nova Portaria 2.257/2017 – publicada nesta quinta-feira, 14 de setembro, no Diário Oficial da União (DOU). Ela traz a alteração dos artigos que proíbem a aplicação de emendas para o pagamento de pessoal, neste caso fica proibida a aplicação dos recursos para pagamento da folha, somente de recursos oriundos de emendas individuais.

Com a permissão, os gestores municipais poderão estruturar melhor os serviços de saúde de suas localidades, além de poder contar com verba adicional procedentes de emendas coletivas e de bancada. 

Essa alteração possibilitará o uso dos recursos na área da saúde de forma mais equânime e imperativa, uma vez que o pagamento da folha compromete, boa parte do orçamento municipal, além disso faz parte do custeio para manutenção dos serviços em saúde. A prestação de contas deve ser realizada via Relatório Anual de Gestão- RAG.

Acesse a Portaria 2257/2017:



Fonte - Portal do Governo Federal

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