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Aprovado endurecimento das penas para quem depredar patrimônio do DF

MICHAEL MELO/METRÓPOLES
Penalidade que era de um a seis meses de detenção, e podia ser convertida em multa, passa a ser de seis meses a três anos mais a multa

Na manhã desta quinta-feira (9/11), o Senado aprovou o endurecimento das penas para quem depredar o patrimônio do Distrito Federal, conforme o previsto no Projeto de Lei Complementar (PLC) 9/2016. De acordo com o texto, também haverá punição mais rigorosa para o crime de receptação de bens públicos do DF e de autarquias, fundações e empresas públicas de todas as esferas.

Nos casos de depredação, a pena de um a seis meses de detenção, que podia ser convertida em multa, passa a ser de seis meses a três anos, além da multa. Já para quem compra, recebe, oculta ou transporta bens públicos, a punição de um a quatro anos de prisão – sempre iniciada em regime fechado – mais a multa passará a ser aplicada em dobro.

O PLC inclui, ainda, como fator agravante dos crimes, o patrimônio ser de autarquias, fundações e empresas públicas de todas as esferas que não estão explicitadas no código penal ao lado das concessionárias e sociedades de economia mista. O texto vai à sanção presidencial.

Histórico

A mudança aprovada pelo Senado visa coibir casos como o registrado em Brasília, em 24 de maio deste ano, quando protesto contra as reformas da Previdência e Trabalhista levou 45 mil pessoas à Esplanada dos Ministérios e terminou em confusão. Um grupo de manifestantes furou o bloqueio montado pela Polícia Militar na altura do Palácio da Justiça. A situação fugiu do controle. Oito ministérios foram depredados e dois incendiados.


Fonte - Metrópoles

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