Juíza negou novo pedido de parcelamento apresentado pelo ex-senador. Defesa diz que só comentará nos autos.
Por Pedro Alves, G1 DF
O ex-senador Luiz Estevão, que cumpre pena de 26 anos de prisão em Brasília — Foto: Reprodução/TV Globo |
A juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, negou novo pedido do ex-senador Luiz Estevão para parcelar, em 12 vezes, a multa de R$ 8,2 milhões à qual foi condenado. A magistrada também deu prazo de dez dias para que o empresário quite o débito.
No mês passado, Luiz Estevão já havia pedido à Justiça prazo de 10 anos para pagar a multa. A magistrada negou o requerimento sob o argumento de que ele é “um dos homens mais ricos do Distrito Federal, quiçá, do Brasil”.
A defesa do ex-senador então apesentou outro pedido. Desta vez, queria que a dívida fosse paga em 12 parcelas iguais, de cerca de R$ 684 mil.
Na petição, os advogados de Luiz Estevão alegavam que a maioria dos bens do empresário estariam bloqueados pela Justiça. Também afirmaram que, “devido à crise financeira que se abate sobre o país, ele teria baixa liquidez”.
Juíza dá dez dias para que ex-senador Luiz Estevão pague multa — Foto: Reprodução |
Para a juíza Leila Cury, no entanto, os argumentos “não têm o condão de afastar o comando da decisão que proferi anteriormente no sentido dele pagar o valor integral da multa que foi fixada”.
Ao G1, a defesa de Luiz Estevão informou que ainda não teve acesso à decisão e que qualquer comentário será feito nos autos do processo.
Condenação
A multa de R$ 8,2 milhões é referente a condenação que pesa sobre o empresário por desvios na construção do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo. O prejuízo aos cofres públicos foi estimado em R$ 169 milhões.
Pelo caso, Luiz Estevão foi condenado a 26 anos de reclusão, por corrupção ativa, estelionato e peculato. Além se sentenciá-lo à reclusão, a Justiça determinou o pagamento da multa.
Após a condenação, Luiz Estevão recorreu da decisão a instâncias superiores e foi preso em março de 2016, cerca de 12 anos após a sentença.
Desde abril, após cumprir um sexto da pena, ele conseguiu direito ao regime semiaberto. A quitação do débito é condição para que ele continue a usufruir do benefício.
Mudança no trabalho
Na mesma decisão em que negou o pedido de parcelamento, a juíza Leila Cury permitiu alterações no horário de trabalho do ex-senador.
Com o direito ao semiaberto, ele conseguiu um emprego na imobiliária P&G, que funciona em um escritório no Centro Empresarial Brasil 21.
À noite, o empresário volta para o Complexo Penitenciário da Papuda. Pelo trabalho, ele recebe R$ 1,8 mil para realizar tarefas administrativas.
Segundo a decisão da juíza, Estevão poderá trabalhar aos sábados em que tiver direito a saída quinzenal. Ele já cumpria expediente em sábados alternados.
Fonte - G1/DF
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