História por Redação Itatiaia
Uma empregada doméstica que se acidentou na fazenda em que trabalhava, ao acender bomba no lugar de vela, deverá ser indenizada em R$17 mil pela empregadora. As informações foram divulgadas nesta quarta-feira (16) pelo Tribunal Regional do Trabalho.
A doméstica se acidentou quando, num momento de queda de energia, acendeu uma bomba que estava guardada na gaveta da cozinha. O artefato explodiu na mão da empregada, que teve que amputar parte dos dedos.
“Conforme constatado, a empregada sofreu acidente de trabalho típico, na forma do artigo 19 da Lei 8.213/1991, porque acometida no exercício das suas funções, em favor da empregadora e no local de trabalho”, informou o texto do TRT.
Para os magistrados, foi provada a culpa da empregadora “por ter se omitido de adotar as medidas de proteção da saúde e integridade física da empregada no ambiente de trabalho, uma vez que permitiu a manutenção de artefato explosivo na propriedade, sem tomar providências para impedir o livre acesso a ele.”
Para a patroa, a culpa é apenas da empregada. Isso porque, na versão dela, a funcionária tinha como função cuidar da mãe da patroa e zelar pela casa. Dessa forma, a vítima seria responsável pela organização dos móveis e utensílios domésticos.
A bomba seria usada para espantar animais que aparecessem na fazenda e o fato de a empregada desconhecer que o artefato estava na gaveta demonstra sua "negligência no desempenho de suas funções."
Contudo, a oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve a sentença que já havia condenado a ré a pagar indenização por danos materiais à doméstica, na forma de pensionamento mensal, no valor correspondente a 30% do salário da empregada.