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Justiça manda demolir RK

A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário condenou o Condomínio Residencial Rural RK, particulares e o Governo do Distrito Federal por parcelamento irregular e dano ambiental.
O DF foi condenado a executar a demolição de todas as edificações erguidas no condomínio, no prazo de 12 meses, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de atraso. Os réus deverão pagar indenização no valor de R$ 22.942.326,00.


Nesse último caso, a responsabilidade do Distrito Federal será subsidiária. A decisão é de 1ª instância e cabe recurso. As construções ficam localizadas em Sobradinho.

Os particulares, por sua vez, foram condenados a não praticar condutas lesivas aos padrões urbanísticos e ao meio ambiente, com a imediata paralisação de todas as atividades de edificação ilícita no local, sob pena de multa de R$ 1 milhão.

Também foram condenados, solidariamente, a executar plano de recuperação de toda a área degradada e reestabelecer a composição original natural do imóvel no prazo de 18 meses, sob pena de multa de R$ 10 mil, por dia de atraso.

A sentença esclareceu que o parcelamento do solo não foi precedido de estudos de impacto ambiental, tampouco de qualquer licença administrativa. Além disso, foi acrescentado que se trata de parcelamento ilegal “empreendido criminosamente”.

Segundo o juiz, a administração pode regularizar os núcleos urbanos informais, conforme critérios técnicos, mas não é uma obrigação “inescapável”. O magistrado também pontua que a implementação do parcelamento ilegal do solo no local causou diversos danos.

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