Colegiado do TJDFT entendeu que a lei avançou sobre um tema que seria privativo da União. Medida atendeu a ADI
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) declarou inconstitucional a Lei Distrital 7.530/2024, que autorizava enfermeiros a prescrever medicamentos no Distrito Federal. A decisão foi unânime e atendeu à Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (Sindmédico-DF).
A ADI questionou a validade da lei, promulgada em 16 de julho de 2024, que permitia aos enfermeiros a prescrição de medicamentos em programas de saúde pública e rotinas específicas aprovadas por instituições de saúde.
O sindicato alegou que a norma invadia a competência privativa da União ao legislar sobre condições para exercício profissional e apontou que “a falta de clareza da lei representava riscos à saúde pública”.
Já a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) sustentou que a legislação distrital estaria em conformidade com as normas federais e contribuiria para a proteção da saúde pública. Entretanto, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal manifestou apoio à declaração de inconstitucionalidade.
Ao julgar o caso, a desembargadora relatora destacou que a “norma distrital usurpou a competência privativa da União para legislar sobre condições para o exercício de profissões”. O colegiado observou ainda que a lei impôs atribuições adicionais ao Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon/DF), matéria reservada à iniciativa do governador do DF, o que viola o artigo 14 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Dessa forma, o TJDFT declarou a inconstitucionalidade da lei por unanimidade, com efeitos retroativos e válidos para todos.
Autor da lei, o deputado Jorge Vianna (PSD-DF) disse que vai recorrer da decisão. “Eu não inventei a roda, pois desde 1986 a lei já autorizava os enfermeiros prescreverem, e eles prescreviam, e as receitas eram aceitas nas farmácias públicas. Quando eu estendi para as farmácias privadas, aí eu mexi no vespeiro”, disse. “Agora, me intriga um sindicato entrar na Justiça para discutir exercício profissional. Sindicato tem que lutar por reajustes e condições de trabalho, e o conselho de medicina quem deveria atuar nessa questão. Vamos recorrer, pela procuradoria da CLDF, pois não extrapolei minha atuação, tanto que a lei foi sancionada”, comentou o distrital.