STF debate responsabilizar redes sociais por conteúdos ilegais publicados por seus usuários
Rosinei Coutinho/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem placar de 8 a 2, maioria, portanto, para que as big techs, empresas que têm redes sociais, sejam responsabilizadas pelo conteúdo nelas publicado por seus usuários.
A Corte retomou, na tarde desta quarta-feira (25/6), o julgamento que discute a responsabilidade civil das redes sociais. A votação foi suspensa quando faltava apenas o voto do ministro Nunes Marques, que deve se manifestar nesta quinta (26/5), quando também deverão ser fixados parâmetros para essa responsabilização.
O caso tem repercussão geral, o que significa que a decisão valerá como referência obrigatória para todos os tribunais do país. Como os votos de oito ministros convergem para a responsabilização, mas estabelecem balizas diversas sobre como isso deve ocorrer, os critérios permanecem em aberto e precisam ser debatidos.
Ao votar na retomada do julgamento, o ministro Edson Fachin abriu o embasamento de seu voto dizendo que a “liberdade de expressão não é absoluta”. No fim, concordou com o ministro André Mendonça e divergiu da maioria.
Veja como foi:
Votaram a favor da responsabilização direta, até agora, os ministros Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.
O único voto divergente, até o momento, havia sido do ministro André Mendonça, que defendeu a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil. Para ele, responsabilizar as plataformas sem decisão judicial prévia compromete o direito à liberdade de expressão. Agora, são dois votos divergentes.
Votos dos relatores e de Barroso
Os relatores dos recursos dos casos concretos, Luiz Fux e Dias Toffoli, votaram pela inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Barroso, votou pela inconstitucionalidade parcial. Todos os votos tiveram nuances diferentes, mas o ponto convergente foi pela responsabilização.
Dias Toffoli e Luiz Fux defendem uma interpretação mais rígida, permitindo que as plataformas sejam punidas diretamente em casos graves, como discursos de ódio, racismo ou ameaças à democracia.
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, propôs uma solução intermediária, mantendo a exigência de ordem judicial para casos envolvendo honra e reputação, mas admitindo responsabilização direta para crimes como pornografia infantil, terrorismo e incitação à violência.

Divergência
Ao apresentar seu voto, em 5 de junho, André Mendonça criticou o que chamou de “ativismo judicial” e afirmou que mudanças nesse tipo de legislação devem partir do Congresso Nacional. Mendonça diverge dos demais ministros.
“Não se trata de fazer da opinião pública um critério de julgamento. O que se busca apontar, apenas, são os efeitos deletérios que decorrem da adoção de uma postura ativista, a qual, no presente caso, culmina por agudizar ainda mais o problema que se pretende combater”, declarou.
Durante a leitura do voto, que durou dois dias, Mendonça defendeu a autorregulação regulada. Ela impõe às big techs a necessidade de aumentar mecanismos que auxiliem o controle em relação a publicações potencialmente ilegais, sem atribuir responsabilidade direta às plataformas pelo conteúdo gerado por seus usuários.
Mendonça considerou constitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet. A proposta defende que as próprias plataformas adotem mecanismos internos de moderação — a chamada autorregulação —, mas sob supervisão do Estado, que teria um papel fiscalizador para garantir o cumprimento de diretrizes legais.
Posição das plataformas e efeitos da decisão
Empresas como Google e Meta, que acompanham de perto o julgamento, defenderam a manutenção do artigo 19, argumentando que ele protege a liberdade de expressão e evita a censura.
Representantes do setor afirmaram que já realizam a remoção de conteúdos irregulares fora da via judicial, mas alertaram que um monitoramento prévio mais rigoroso poderia ameaçar a liberdade de publicação dos usuários.
Por se tratar de um julgamento com repercussão geral, o STF definirá uma tese vinculante sobre o tema. Isso significa que todos os tribunais brasileiros deverão seguir o entendimento fixado, o que pode impactar o funcionamento das redes sociais e a forma como empresas e usuários se relacionam com os conteúdos online.
A conclusão do julgamento está prevista para as próximas sessões, mas ainda não há uma data certa para a proclamação do resultado final.