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Contrariando a Constituição Federal de 1988, Moraes proíbe manifestações na Praça dos três Poderes e novos acampamentos em quartéis do Exército: “Obviamente”

Moraes determinou que polícia retirasse deputados da Praça dos 3 Poderes e permitiu a prisão em caso de resistência


VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou, na noite da última sexta-feira (25/7), que a força policial fosse usada para retirar deputados bolsonaristas acampados na Praça dos Três Poderes, em Brasília. O ministro autorizou a prisão dos parlamentares, caso não aceitassem deixar o local, seguindo o pedido da Procuradoria Geral da República (PGR). Ele também proibiu novos acampamentos no local e também nos arredores de instalações militares.

“Para garantir a segurança pública e evitar novos eventos criminosos semelhantes aos atos golpistas ocorridos em 8/1/2023, determino a proibição de qualquer acampamento em um ario de 1KM da Praça dos Três Poderes, Esplanada dos Ministérios e, obviamente, em frente aos quartéis das Forças Armadas”, determinou o ministro Alexandre de Moraes.

Todavia, A Constituição Federal de 1988 garante a liberdade de reunião e manifestação, mas estabelece limites para o exercício desse direito, especialmente em áreas públicas. O texto constitucional assegura o direito de reunião pacífica e sem armas, em locais abertos ao público, exigindo prévia comunicação às autoridades competentes para evitar conflitos e garantir a ordem.

Liberdade de reunião e manifestação:
O Artigo 5º, inciso XVI, da Constituição Federal garante a todos o direito de livre reunião e manifestação, desde que pacífica e sem armas, e em locais abertos ao público, sem necessidade de autorização, mas com comunicação prévia às autoridades.

Em resumo: A Constituição Federal garante a liberdade de reunião e manifestação, mas estabelece limites para o exercício desse direito, especialmente em áreas públicas, exigindo comunicação prévia e respeito à ordem pública e ao patrimônio. Acampamentos em áreas públicas, por sua vez, não são expressamente garantidos e podem ser restringidos por legislação local, sendo importante a organização e responsabilidade para evitar problemas.

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), foi intimado para tomar providências e foi pessoalmente negociar a retirada dos deputados para que se cumprisse a ordem de Moraes. Os congressistas iriam transferir as barracas para outro local, ainda na Esplanada dos Ministérios, quando foram avisados da nova decisão proibindo acampamentos no raio de 1 km do local.

Os deputados Hélio Lopes (PL-RJ) e Coronel Chisóstomo (PL-RO) protestavam contra as medidas do STF impostas ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Ainda na sexta-feira, Lopes colocou um esparadrapo na boca, afirmando que a liberdade de expressão está ameaçada no Brasil.

Em sua rede social, ele disse que o país não é mais uma democracia. “Não estou aqui para provocar. Estou aqui para demonstrar a minha indignação com essas covardias. Não estou incentivando ninguém a fazer o mesmo”, afirmou.

Na decisão de Moraes, além da remoção de Lopes e Chrisóstomo, o ministro proibiu acesso e permanência dos deputados federais do PL Sóstenes Cavalcante (RJ), Cabo Gilberto Silva (PB) e Rodrigo da Zaeli (MT), assim como de quaisquer outros indivíduos que se encontrem em frente ao Supremo Tribunal Federal participando de possível prática criminosas.

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