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DF autoriza 7º saidão de 2025: mais de 1,5 mil presos deixam unidades prisionais em benefício temporário

 Da Redação


Benefício vinculado ao Dia das Crianças mobiliza sistema prisional, apesar de falhas na fiscalização

Foto - Reprodução

BRASÍLIA - O sétimo saidão de 2025 no Distrito Federal teve início na manhã desta quinta-feira (9/10), contemplando 1.582 detentos — dentre eles 58 mulheres — que cumpriam pena no regime semiaberto com autorização para trabalho externo ou para saídas temporárias. O retorno está previsto para segunda-feira (13/10), às 10h — os presos que não retornarem serão considerados foragidos e poderão perder o direito ao regime semiaberto. 

A medida é autorizada pela Vara de Execuções Penais do DF (VEP-DF), conforme calendário instituído pela Portaria VEP nº 1/2025. Esse calendário estabelece nove períodos de saída ao longo do ano, distribuídos em datas simbólicas como Dia das Crianças, Natal e Dia das Mães. O saidão de outubro corresponde à 7ª saída prevista. 

Fiscalização reduzida por falta de adesão de policiais penais

Uma particularidade deste saidão é a ausência parcial de fiscalização integral, em razão da negativa de participação dos policiais penais no serviço voluntário gratificado. A Seape (Secretaria de Administração Penitenciária do DF) reconheceu que essa decisão compromete a rotina do sistema carcerário, mas afirmou que remanejamentos foram feitos para priorizar escoltas hospitalares e demandas urgentes. 

Histórico dos saídões em 2025

O calendário do VEP-DF prevê nove períodos de saídas temporárias ao longo de 2025. Eis alguns exemplos destacados:

  • 1ª saída: 06/02 a 10/02
  • 2ª saída: 21/03 a 24/03
  • 3ª saída: 17/04 a 22/04
  • 4ª saída: 08/05 a 12/05
  • 5ª saída: 07/08 a 11/08
  • 6ª saída: 11/09 a 15/09
  • 7ª saída: 09/10 a 13/10 (o saidão atual) 

Apesar de o calendário estipular esses períodos, não há dados públicos amplamente divulgados que especifiquem quantos presos foram liberados ou retornaram em cada saidão anterior em 2025, tampouco as taxas de evasão (foragidos) correspondentes.

Enfoque social e jurídico

O saidão é um instrumento previsto na Lei de Execução Penal com dupla finalidade: humanizar a pena e estimular a ressocialização, ao permitir que presos em regime semiaberto, com bom comportamento e critérios legais atendidos, possam retomar contato com seus familiares e a sociedade, sob condições controladas.

Porém, sua eficácia depende de fiscalização rigorosa e retorno pontual dos beneficiados. A ausência de controle integral, como ocorre agora, representa risco de evasão e abala a credibilidade do programa de saídas temporárias. Além disso, a superlotação carcerária e o déficit de pessoal no sistema prisional reforçam os desafios operacionais e de segurança para implementação desses benefícios.

Se quiser, posso buscar percentuais de evasão nos saídões anteriores no DF ou comparar o desempenho das saídas temporárias em anos anteriores — isso daria ainda mais profundidade à matéria. Você quer que eu faça isso?

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