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Justiça de SP suspende aborto legal em caso de retirada de camisinha

 Decisão suspendeu uma liminar que garantia aborto legal em casos de stealthing. Ato é considerado crime de violência sexual



Foto: John Slater/Getty Images

Justiça de São Paulo suspendeu, nessa segunda-feira (20/10), uma liminar que liberava aborto legal em caso de stealthing– prática de retirada não consensual da camisinha durante o ato sexual. A decisão é passível de recurso.

A suspensão, determinada pelo desembargador Borelli Thomaz, acontece no âmbito de uma ação popular movida pela Bancada Feminista do PSol na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) e na Câmara Municipal.

Os parlamentares pediam garantias para a realização do procedimento no Centro de Referência da Saúde da Mulher, na cidade de São Paulo, após denúncias de irregularidades. Em março, a juíza Luiza Barros Verotti havia decidido, de forma provisória, que o hospital estava obrigado a realizar o procedimento.

A juíza entendeu que a prática de stealthing está contemplada, por analogia, nos casos previstos de aborto por estupro. Por essa razão, as mulheres vítimas desse ato são alcançadas pelo artigo 128 do Código Penal, que autoriza a prática do aborto legal em casos de estupro.

Na decisão desta semana, contudo, o desembargador acolheu um recurso da Procuradoria-Geral do Estado alegando que há uma insegurança jurídica nesta interpretação.

O que é “stealthing”

Em português, a palavra significa, em tradução livre, “furtivo”. O stealthing é considerado crime de violação sexual mediante fraude, previsto no artigo 215 do Código Penal.

A pena é de dois a seis anos de prisão e aumenta se o ato resultar em uma gravidez indesejada ou na transmissão de uma infecção.

Desde 2022, tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que inclui a prática no Código Penal e prevê pena de reclusão de um a quatro anos. O PL foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em 2023 e aguarda avaliação do plenário.

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