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Mudanças na Lei da Ficha Limpa não retroagem para beneficiar casos como o de Arruda, dizem ex-ministros

 O STF entendeu que deveria prevalecer o princípio da moralidade administrativa em detrimento do princípio da retroatividade mais benéfica



Daniel Ferreira/Metrópoles

As recentes mudanças na Lei da Ficha Limpa levantaram dúvida sobre possível benefício da nova regra a políticos condenados, como é o caso do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PL). Segundo ex-ministros ouvidos pelo Metrópoles, a nova regra não retroage para processos como os de Arruda.

O professor da Universidade de São Paulo (USP) e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Carlos Horbach disse que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu pela irretroatividade em discussão semelhante sobre ações de improbidade administrativa.

Horbach afirmou que, segundo decidido pelo STF no Tema 1.199, deveria prevalecer o princípio da moralidade administrativa em detrimento do princípio da retroatividade mais benéfica.

“Não se pode tomar como pacífico o entendimento de que a regra mais benéfica será aplicada de modo amplo e automático aos casos já julgados, pois o Supremo Tribunal Federal já relativizou essa retroatividade em discussões semelhantes, como ocorrido quando do julgamento da constitucionalidade das alterações da Lei de Improbidade”, explicou o ex-ministro.

O ex-ministro do STF Marco Aurélio Mello enfatizou que “se não se trata de aplicação de lei penal, a retroatividade é impropria”.

Veto

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou todos os dispositivos aprovados pelo Congresso Nacional que previam explicitamente a aplicação das novas regras aos processos em trâmite e aos julgados. Como as condenações contra o ex-governador Arruda são decorrentes de processos em trâmite e já julgados, a nova forma de contagem da inelegibilidade introduzida pela Lei Complementar nº 219/2025 não teria efeito.

Com a regra anterior, Arruda está inelegível ao menos até 2032, porque em cada condenação haveria a contagem separada de 8 anos, sendo que a última condenação do ex-governador ocorreu em novembro de 2024.

Existem processos do ex-governador que estão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) aguardando julgamento definitivo. Caso ocorra o trânsito em julgado de alguma das condenações até as eleições de 2026, a inelegibilidade decorrerá da própria condenação, e, portanto, as regras mais benéficas também não darão ao ex-governador condições de participar das próximas eleições.

Teto de 12 anos

Arruda tem defendido que, pela nova lei, as cinco condenações por improbidade administrativa seriam unificadas para fins de contagem do prazo de inelegibilidade, por decorrerem da mesma Operação Caixa de Pandora. Segundo a defesa do ex-governador, o prazo de inelegibilidade seria unificado em 12 anos, que acabaria em julho de 2026.

A própria lei exigiu que essas várias condenações sejam decorrentes dos mesmos fatos, de fatos a ele conexos ou de fatos ímprobos conexos. Nas condenações de Arruda, embora os eventos ilícitos tratados nas referidas ações decorram da Operação Caixa de Pandora, cada demanda tem circunstâncias fáticas e jurídicas próprias, pois analisa contratos específicos. O prazo, então, seria de 8 anos a partir de cada condenação. Como há condenações recentes, em 2018 e 2024, Arruda está inelegível, no mínimo, até 2032.

Discussão no STF

O assunto deverá ser decidido pela própria Justiça até as eleições de 2026. Tramita no STF uma ação que pede a declaração da inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 219/2025. A relatora é a ministra Cármen Lúcia, que, coincidentemente, também foi a relatora do processo de Arruda no qual o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu a candidatura dele em 2022.

Nesta segunda-feira (6/10), a ministra deu cinco dias para que o presidente da República, Lula (PT), e o presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União-AP), prestem informações sobre as recentes mudanças na Lei da Ficha Limpa.

No processo, a Rede afirma que “o Senado Federal, atuando como Casa revisora, promoveu modificações substanciais no conteúdo do projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados, sob o pretexto de ajustes redacionais”, sem devolver o texto para análise dos deputados federais.

“As alterações, contudo, atingiram a substância da proposição, alterando critérios materiais de inelegibilidade e termos de contagem dos prazos, configurando emendas de mérito. A ausência de retorno do projeto à Casa iniciadora [Câmara] comprometeu a integridade do processo legislativo e violou frontalmente o modelo bicameral estabelecido pela Constituição da República”, argumenta.

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