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Condenado pelo assassinato de Eliza Samudio, ex-goleiro Bruno tem liberdade condicional cassada pela Justiça do Rio

Decisão dessa sexta-feira acontece dias após visita ao Maracanã para ver o Flamengo


Ex-goleiro Bruno vai retornar ao regime semiaberto — Foto: Reprodução / Instagram

A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro decidiu nesta sexta-feira, 6 de fevereiro, tornar sem efeito a decisão que concedeu liberdade condicional ao ex-goleiro Bruno, do Flamengo e com passagem pela seleção brasileira.

Como se sabe, o ex-camisa 1 foi condenado à pena de 23 anos e um mês de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro e cárcere privado e lesão corporal contra Eliza Samudio.


Agora, Bruno tem prazo de cinco dias para comparecer ao Conselho Penintenciário e, somente desta forma, oficializar o benefício de livramento condicional, sob pena de expedição pelo juízo de mandado de prisão.

Em 2021, a execução penal de Bruno foi transferida para o Rio de Janeiro, tendo sido mantido o regime semiaberto domiciliar anteriormente concedido. Em janeiro de 2023, porém, foi deferido pelo juízo o livramento condicional. Trata-se do "teste final" antes da extinção da pena.

Contudo, como saiu aqui na coluna nesta sexta-feira, a VEP verificou nos autos que todas as intimações destinadas ao ex-goleiro para comunicação do benefício retornaram negativas. Dessa forma, Bruno não compareceu ao ato de formalização da concessão do livramento condicional.

Confira a decisão na íntegra:

“O ex-goleiro do Flamengo Bruno Fernandes das Dores de Souza tem prazo de cinco dias, a contar de sua intimação, para comparecer ao Conselho Penitenciário para regularizar seu benefício de livramento condicional, sob pena de expedição de mandado de prisão. A decisão é do juízo da Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio de Janeiro.

‘Intime-se o apenado, pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, compareça ao Conselho Penitenciário a fim de realizar o Termo de Cerimônia e efetivar o benefício, sob pena de expedição de mandado de prisão’, determinou o juiz Rafael Estrela Nóbrega na decisão.

Bruno foi condenado à pena de 23 anos e um mês de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal de Eliza Samudio. De acordo com os cálculos da VEP, a previsão do término de sua pena é em 8 de janeiro de 2031.

Após algumas transferências para alguns estados da Federação em razão das ofertas de trabalho que Bruno recebera no período que tentou retornar à carreira de goleiro de futebol, em 2021, a execução penal de Bruno foi transferida para a VEP do Rio de Janeiro e foi mantido o cumprimento da pena em regime semiaberto. Em janeiro de 2023, o juízo da Vara de Execuções Penais deferiu a progressão da pena para livramento condicional.

Contudo, foi verificado pela VEP que todas as intimações destinadas ao ex-goleiro para comunicação do benefício retornaram negativas. Dessa forma, Bruno não compareceu à cerimônia de concessão do benefício do livramento condicional para oficializar a progressão.

Na decisão concedendo novo prazo para Bruno oficializar o benefício, o juiz também determinou a interrupção do cumprimento da pena, no período desde a concessão do livramento condicional até a sua oficialização.

Processo nº. 0031124-84.2017.8.13.0707
JM/SF”.

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