Decisão dessa sexta-feira acontece dias após visita ao Maracanã para ver o Flamengo
Por Nelson Lima Neto
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Ex-goleiro Bruno vai retornar ao regime semiaberto — Foto: Reprodução / Instagram
A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro decidiu nesta sexta-feira, 6 de fevereiro, tornar sem efeito a decisão que concedeu liberdade condicional ao ex-goleiro Bruno, do Flamengo e com passagem pela seleção brasileira.
Como se sabe, o ex-camisa 1 foi condenado à pena de 23 anos e um mês de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro e cárcere privado e lesão corporal contra Eliza Samudio.
A decisão acontece após pedido feito pelo Ministério Público e dias após o arqueiro ter festejado nas redes sociais seu "retorno" ao Maracanã, dessa vez como torcedor do Flamengo.
Agora, Bruno tem prazo de cinco dias para comparecer ao Conselho Penintenciário e, somente desta forma, oficializar o benefício de livramento condicional, sob pena de expedição pelo juízo de mandado de prisão.
Em 2021, a execução penal de Bruno foi transferida para o Rio de Janeiro, tendo sido mantido o regime semiaberto domiciliar anteriormente concedido. Em janeiro de 2023, porém, foi deferido pelo juízo o livramento condicional. Trata-se do "teste final" antes da extinção da pena.
Contudo, como saiu aqui na coluna nesta sexta-feira, a VEP verificou nos autos que todas as intimações destinadas ao ex-goleiro para comunicação do benefício retornaram negativas. Dessa forma, Bruno não compareceu ao ato de formalização da concessão do livramento condicional.
Confira a decisão na íntegra:
“O ex-goleiro do Flamengo Bruno Fernandes das Dores de Souza tem prazo de cinco dias, a contar de sua intimação, para comparecer ao Conselho Penitenciário para regularizar seu benefício de livramento condicional, sob pena de expedição de mandado de prisão. A decisão é do juízo da Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio de Janeiro.
‘Intime-se o apenado, pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, compareça ao Conselho Penitenciário a fim de realizar o Termo de Cerimônia e efetivar o benefício, sob pena de expedição de mandado de prisão’, determinou o juiz Rafael Estrela Nóbrega na decisão.
Bruno foi condenado à pena de 23 anos e um mês de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal de Eliza Samudio. De acordo com os cálculos da VEP, a previsão do término de sua pena é em 8 de janeiro de 2031.
Após algumas transferências para alguns estados da Federação em razão das ofertas de trabalho que Bruno recebera no período que tentou retornar à carreira de goleiro de futebol, em 2021, a execução penal de Bruno foi transferida para a VEP do Rio de Janeiro e foi mantido o cumprimento da pena em regime semiaberto. Em janeiro de 2023, o juízo da Vara de Execuções Penais deferiu a progressão da pena para livramento condicional.
Contudo, foi verificado pela VEP que todas as intimações destinadas ao ex-goleiro para comunicação do benefício retornaram negativas. Dessa forma, Bruno não compareceu à cerimônia de concessão do benefício do livramento condicional para oficializar a progressão.
Na decisão concedendo novo prazo para Bruno oficializar o benefício, o juiz também determinou a interrupção do cumprimento da pena, no período desde a concessão do livramento condicional até a sua oficialização.
Processo nº. 0031124-84.2017.8.13.0707
JM/SF”.
