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GDF regulamenta lei sobre concessão de uso de becos do Lago Paranoá

Ao todo, os lagos Norte e Sul têm 891 becos entre lotes residenciais, e 657 deles poderão ser concedidos (ou 74% do total)


Rafaela Felicciano/Metrópoles


A portaria foi publicada no Diário Oficial do DF desta quarta-feira (25/2). O decreto foi editado pelo Governo do Distrito Federal (GDF) para detalhar como ela será aplicada pelos moradores.

Ao todo, os bairros têm 891 becos entre lotes residenciais, e 657 deles poderão ser concedidos (ou 74% do total). O governo havia diagnosticado que grande parte dos becos de passagem estão ocupados por residências contíguas.

A Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) deve ser requerida pelo proprietário do imóvel a que se vincula à área contígua ou seu representante legal à administração regional do Lago Norte ou do Lago Sul.

Só poderão ser concedidos os becos fechados nos locais passíveis de concessão até a data da publicação da lei, publicada em 6 de novembro de 2025.

Contrato de concessão

Para regularizar a ocupação do beco, os moradores deverão assinar um contrato de concessão. O documento prevê algumas obrigações, como a manutenção do espaço e a garantia de acesso ao local pelas empresas públicas.

Os interessados devem apresentar a certidão de ônus do imóvel com data de expedição de até 30 dias anterior à data do protocolo do requerimento e o estudo de de viabilidade urbanística, elaborado por profissional competente, com respectivo ART ou RRT.

O contrato vai definir o preço público de uso. O valor depende da área ocupada, com duas variáveis: o total ocupado e a região permeabilizada. Se a pessoa tem o beco cercado, mas o local está todo permeável, a cobrança é menor.

O contrato vai ser registrado na matrícula do imóvel que pediu a concessão. O valor arrecadado irá para o Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social (Fundhis).

O decreto já está em vigor, e os moradores interessados que têm direito podem solicitar a autorização para as administrações do Lago Norte e Sul.

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