Na decisão magistrado relata que a suspensão das redes sociais poderiam causar risco de dano que é patente, pois Tabanez está inserido em pré- campanha política, em ano de eleição para o cargo de deputado distrital, sendo o bloqueio de acesso às suas redes sociais é prejudicial, e sensível à passagem do tempo
Por Celso Alonso
A Justiça do Distrito Federal determinou que a Meta reative os perfis do pré-candidato a deputado distrital Carlos Tabanez nas plataformas Facebook e Instagram, em decisão que reforça o peso das redes sociais no cenário político atual. A medida foi concedida em caráter de urgência pelo juiz Júlio César Lérias Ribeiro, do 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que estavam presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência: a probabilidade do direito, o risco ao resultado útil do processo e o perigo de dano. Na decisão, ele destacou que o bloqueio das contas poderia causar prejuízo direto à atuação política de Tabanez em pleno período de pré-campanha.
Segundo o processo, Carlos Tabanez mantinha os perfis há mais de dez anos, acumulando mais de 3,5 mil publicações. As contas, de acordo com a defesa, são ferramentas essenciais de comunicação com eleitores, apoiadores e a comunidade em geral. O pré-candidato relatou que perdeu o acesso após clicar em um link contido em um e-mail aparentemente enviado pela própria Meta, que solicitava uma verificação para evitar o bloqueio da conta. Após seguir as instruções, acabou tendo tanto o Instagram quanto o Facebook invadidos e bloqueados.
Na avaliação do juiz, o fator tempo é determinante. “O risco de dano é patente, pois o autor afirma se encontrar inserido em pré-campanha política, em ano de eleição para o cargo que almeja, sendo o bloqueio de acesso às suas redes sociais patentemente prejudicial, e sensível à passagem do tempo”, registrou na decisão.
Com base nesse entendimento, a Justiça fixou o prazo de 15 dias para que a Meta reative os perfis de Carlos Tabanez, sob pena de multa diária de R$ 250, limitada ao total de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Após a decisão, Tabanez afirmou que a medida representa não apenas uma vitória pessoal, mas um precedente importante para a liberdade de comunicação no ambiente digital. “Fui surpreendido com a perda das minhas contas justamente em um momento crucial, quando mais preciso dialogar com a população. Sempre usei as redes de forma transparente e responsável. Essa decisão devolve não só meus perfis, mas minha voz junto à comunidade”, declarou.
O pré-candidato também destacou o impacto que o bloqueio causou em sua rotina política. “São mais de dez anos construindo uma história de diálogo com as pessoas. De repente, tudo ficou fora do ar. Isso prejudica não só a mim, mas todos que acompanham meu trabalho e querem participar das discussões sobre o futuro do Distrito Federal”, acrescentou.
A decisão evidencia como o ambiente digital se tornou peça central nas disputas eleitorais contemporâneas. Para pré-candidatos, as redes sociais funcionam como principal canal de diálogo com o público, divulgação de propostas e construção de imagem política. O bloqueio ou perda de acesso a esses perfis, especialmente em ano eleitoral, pode representar impacto direto na competitividade de uma campanha.
Carlos Tabanez é representado no processo pelo advogado João Felipe Cunha Pereira. O mérito da ação ainda será julgado, mas a decisão liminar já garante ao pré-candidato a retomada de seus principais canais de comunicação online enquanto o caso segue em tramitação.
Confira AQUI a decisão:
